O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88 inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Institui no Município de Guarapari o Dia do Poder Legislativo a ser comemorado anualmente no dia 05 de abril.
Art. 2° A comemoração que trata o caput do artigo primeiro tem como objetivo a valorização do exercício da vereança e todo o serviço legislativo que é prestado pela Câmara Municipal através de seus servidores.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Guarapari/ES, autorizado a realizar sessão solene em comemoração a data instituída por esta Lei, em conformidade com o art. 323 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4° Fica instituído o Titulo "Amigo do Legislativo concedido á pessoa física ou jurídica que contribuiu pelo desenvolvimento do Município de Guarapari.
§ 1°. A entrega será realizada no dia 05 de abril de cada ano durante a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Poder Legislativo.
§ 2º. A cada Vereador caberá a entrega dois títulos, uma vez por ano.
§ 3°. O Vereador apresentará projeto de resolução contendo o nome com a copia do Registro Geral ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em se tratando, respectivamente, de pessoa física ou jurídica
Art. 5° As despesas para a realização desta solenidade ficarão a cargo de dotações próprias do orçamento do Poder Legislativo suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 17 de março de 2017.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL nº 006/2017: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari-ES
Processo Administrativo nº 5013/2017