O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Terço dos Homens do Município de Guarapari.
Art. 2º A data poderá ser comemorada anualmente através de reuniões, encontros, palestras, pregações, terços, missas e demais atividades pertinentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Nº. 3829/2014.
Guarapari – ES, 07 de junho de 2024.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 057/2024: Vereador Fábio Geraldo Maio
Processo Administrativo Nº. 14.822/2024 (principal) e 15.246/2024 (apenso).