ALTERA
A LEI Nº 5.030, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do Art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.030, de 20 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 2º...............................................................................................
b) O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 235.371.166,32
(duzentos e trinta e cinco milhões e trezentos e setenta e um mil e cento e
sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme Demonstrativo da
Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de
Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas Recursos, por função, por Subfunção, por
Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes
desse projeto.
Parágrafo Único.
..............................................................................
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
VALOR |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
214.737.920,00 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
46.084.000,00 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
14.764.000,00 |
1600.00.00 |
Receitas de Serviços |
0,00 |
|
|
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
385.667.620,00 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
23.535.000,00 |
|
Soma |
684.788.540,00 |
|
|
|
7000.00.00 |
Receitas Correntes –
Operações Intra Orçamentárias |
|
7200.00.00 |
Contribuições – Operações
Intra Orçamentárias |
16.000.000,00 |
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes –
Operações Intra Orçamentária |
11.000,00 |
|
Soma |
16.011.000,00 |
|
|
|
|
Total Receita Corrente |
701.799.540,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.100.00.00 |
Operações de crédito |
9.000,00 |
2.200.00.00 |
Alienação de Bens |
2.500.000,00 |
2.400.00.00 |
Transferências de Capital |
148.000,00 |
|
Soma |
2.657.000,00 |
|
Total Geral |
703.456.540,00 |
9.000.00.00 |
Redução para o FUNDEB |
-32.716.200,00 |
Total Geral |
670.740.340,00 |
Art. 3º ..............................................................................................
ÓRGÃOS |
TOTAL |
18.800.000,00 |
|
10.00.00 Gabinete do Prefeito |
1.235.000,00 |
11.00.00 Procuradoria Geral do Município |
15.499.200,00 |
12.00.00 Secretaria Municipal de Administração |
33.424.386,32 |
16.00.00 Secretaria Municipal de Educação |
235.246.600,00 |
17.00.00 Secretaria Municipal da Fazenda |
29.533.000,00 |
23.00.00 Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1.329.000,00 |
41.00.00 Controladoria Geral do Município |
485.000,00 |
42.00.00 Secretaria Municipal de Governo |
362.000,00 |
43.00.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
312.000,00 |
44.00.00 Secretaria Municipal de Desenv. da Cidade e Habitação |
2.373.000,00 |
45.00.00 Secretaria Municipal de Integração da Cidade |
3.812.000,00 |
46.00.00 Secretaria Municipal de Obras |
37.701.600,00 |
47.00.00 Secretaria Municipal de Cultura |
2.776.500,00 |
48.00.00 Secretaria Municipal de Turismo |
2.640.000,00 |
49.00.00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
906.000,00 |
50.00.00 Secretaria Municipal de Agricultura |
2.932.000,00 |
51.00.00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.756.000.00 |
52.00.00 Secretaria Municipal de Pesca |
986.000,00 |
53.00.00 Secretaria Municipal de Segurança e Transporte |
4.672.000,00 |
54.00.00 Reserva de Contingência |
56.773.68 |
35.00.00 Secretaria Municipal de Saúde |
101.282.700,00 |
55.00.00 Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania |
19.675.680,00 |
30.00.00 Instituto de Previdência dos Serv. Do Mun. Guarapari |
3.884.000,00 |
32.00.00 Fundo Financeiro |
42.000.000,00 |
33.00.00 Fundo Previdenciário |
24.396.000,00 |
28.00.00 CODEG |
82.663.900,00 |
TOTAL GERAL |
670.740.340,00 |
I – POR FUNÇÃO
CÓDIGO FUNÇÃO
|
VALOR |
|
01 |
Legislativa |
18.800.000,00 |
04 |
Administração |
64.447.486,32 |
08 |
Assistência Social |
19.675.780,00 |
09 |
Previdência Social |
60.104.100,00 |
10 |
Saúde |
101.282.700,00 |
12 |
Educação |
235.246.600,00 |
13 |
Cultura |
3.956.500,00 |
15 |
Urbanismo |
10.757.300,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
155.000,00 |
20 |
Agricultura |
1.096.000,00 |
25 |
Energia |
10.575.300,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
1.327.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
39.931.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
18.232.773,68 |
|
Total |
670.740.340,00 |
III – POR GRUPO DE DESPESAS
POR GRUPO DE DESPESAS |
TOTAL |
3.1- Pessoal e Encargos
Sociais |
324.049.280 |
3.2 – Juros e Encargos da
Dívida |
4.406.000,00 |
3.3- Outras Despesas
Correntes |
249.553.550,00 |
Soma |
578.008.830,00 |
4.4 – Investimentos |
35.358.350,00 |
4.6 – Amortização da
Dívida |
19.401.000,00 |
Soma |
54.759.350,00 |
9.9 – Reserva de
Contingência |
19.739.386,32 |
7.0 – Intra-orçamentária
corrente |
18.232.773,68 |
Total Geral |
670.740.340,00 |
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Art. 2º Os Anexos da Lei nº 5.030, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a redação dos Anexos desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se a Lei nº 5.030, de 20 de dezembro de 2024, no que for compatível com esta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Guarapari – ES., 16 de janeiro de 2025.
RODRIGO LEMOS BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
Autoria do PL Nº. 003/2025: Poder Legislativo Municipal
Processo Administrativo Nº. 1048/2025
Guarapari – ES., 16 de janeiro de 2025.
OF. GAB. CMG Nº. 007/2025
Excelentíssimo Senhor
VEREADORA SABRINA BUBACH ASTORI
MD. Presidente da Câmara Municipal de Guarapari – ES
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, o sancionamento da Lei Ordinária Nº. 5.039/2025, aprovada por esse Parlamento Municipal, originada do caderno processual administrativo nº. 1048/2025.
Atenciosamente,