LEI Nº 794, DE 11 DE ABRIL DE 1978

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO ATUAL QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei 761, de 20 de abril de 1977, a Divisão da Junta Militar, com a equivalência salarial da referência “C-1”, passando o art. 6º da citada Lei ter a seguinte redação:

 

Art. 6º O Departamento de Administração compõe-se das seguintes unidades básicas de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Divisão da Junta do Serviço Militar

 

II - Serviço de Secretaria

a - Secção do Pessoal

b - Secção de Material e Compra

c - Secção de Patrimônio e Arquivo

d - Setor de Protocolo

 

III - Serviços Gerais

a - Secção de Almoxarifado

b - Secção de Transporte e Viatura

c - Secção de Oficina Mecânica”

 

Art. 2º O Cargo ora criado será provido mediante livre escolha do Prefeito Municipal, dentre pessoas de reconhecida idoneidade moral e de valor profissional para o exercício do cargo através de nomeação e/ou por designação de servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de abril de 1978.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.