LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
FIXA
NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
ADMINISTRATIVA, QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais contidas no art.
88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fixa novos valores
dos vencimentos constante do Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO, ORDENADOS POR
SIMBOLOS REFERÊNCIAIS, da Lei
Complementar Nº. 102, de 10 de outubro de 2017, como segue:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
VALOR VENCIMENTO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL E PROCURADOR GERAL |
PC-1 |
6.900,00 |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
PC-2 |
4.200,00 |
ANALISTA, DIREÇÃO, ESPECIALISTA E ASSESSORIA |
PC-3 |
3.500,00 |
SUPERVISÃO |
PC-4 |
3.000,00 |
COORDENAÇÃO |
PC-5 |
2.500,00 |
SUBCOORDENAÇÃO |
PC-6 |
2.100,00 |
GERÊNCIA |
PC-7 |
1.900,00 |
SUBGERÊNCIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO |
PC-8 |
1.350,00 |
CHEFE DE EXPEDIENTE |
PC-9 |
1050,00 |
CONTROLADOR GERAL |
FC-1 |
3.800,00 |
COORDENAÇÃO DE AUDITORIA |
FC-2 |
2.000,00 |
AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
FC-3 |
350,00 |
Art. 2° Permanecem
inalterados os demais dispositivos constantes da Lei
Complementar nº. 102, de 10 de outubro de 2017.
Art. 3° Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarapari - ES. 11
de dezembro de 2019.
Projeto de Lei
Complementar (PLC)
Autoria do PLC Nº.
006/2019: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 27. 363/ 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.