revogada pela Lei complementar n° 130/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

 

FIXA NOVOS VALORES DOS VENCIMENTOS DE CARGOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA, QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 88, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Guarapari - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fixa novos valores dos vencimentos constante do Anexo II - QUADRO DEMONSTRATIVO, ORDENADOS POR SIMBOLOS REFERÊNCIAIS, da Lei Complementar Nº. 102, de 10 de outubro de 2017, como segue:

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR VENCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL E PROCURADOR GERAL

PC-1

6.900,00

SECRETÁRIO ADJUNTO

PC-2

4.200,00

ANALISTA, DIREÇÃO, ESPECIALISTA E ASSESSORIA

PC-3

3.500,00

SUPERVISÃO

PC-4

3.000,00

COORDENAÇÃO

PC-5

2.500,00

SUBCOORDENAÇÃO

PC-6

2.100,00

GERÊNCIA

PC-7

1.900,00

SUBGERÊNCIA, SECRETÁRIO EXECUTIVO

PC-8

1.350,00

CHEFE DE EXPEDIENTE

PC-9

1050,00

CONTROLADOR GERAL

FC-1

3.800,00

COORDENAÇÃO DE AUDITORIA

FC-2

2.000,00

AGENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

FC-3

350,00

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Complementar nº. 102, de 10 de outubro de 2017.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari - ES. 11 de dezembro de 2019.

 

EDSON FIGUEIR

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar (PLC)

Autoria do PLC Nº. 006/2019: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 27. 363/ 2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.