LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 18 DE MARÇO DE 2025
ALTERA
O ART. 1º E OS ANEXOS I, II, III E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 04 E
JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do Art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica Alterado o art.
1º e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 134, de 04 de
janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura das unidades administrativas da
Câmara Municipal de Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
- Gabinete da Presidência;
II - Diretoria Geral;
III - Diretoria de Planejamento,
Administração e Recursos Humanos;
IV - Diretoria Contábil;
V
- Diretoria dos Gabinetes Parlamentares;
VI - Diretoria de Comunicação e
Publicidade Institucional;
VII - Procuradoria Geral;
VIII - Procuradoria Especial da Mulher;
IX - Controladoria Geral;
X
- Gerência da Escola do Legislativo;
XI - Gerência de Planejamento,
Infraestrutura e Logística;
XII - Gerência do Legislativo,
Taquigrafia e Comissões Parlamentares;
XIII - Ouvidoria;
XIV - Secretaria Legislativa;
XV - Divisão de Finanças;
XVI - Divisão de Protocolo e Serviços
Gerais;
XVII - Divisão de Compras, Contratos e
Convênios;
XVIII - Divisão de Patrimônio e
Almoxarifado;
XIX - Divisão de Tecnologia da
Informação;
XX - Gabinete dos Vereadores."
Art. 2º Fica Alterado o Anexo
I da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, o qual
dispõe sobre o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Guarapari, passando a vigorar da seguinte forma:

Art. 3º Fica alterado o Anexo
II da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, cujos
quantitativos e referências passarão a vigorar com suas alterações e
acréscimos, na forma da tabela abaixo:
|
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTITATIVO |
|
|
Diretor Geral |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Diretor dos
Gabinetes Parlamentares |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Diretor Contábil |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Diretor de
Planejamento, Administração e Recursos Humanos |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Diretor de
Comunicação e Publicidade Institucional |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Procurador Geral |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Controlador Geral |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Chefe de Gabinete
da Presidência |
CCL - 1 |
01 |
|
|
Assessor de
Fiscalização e de Relações Institucionais e Comunitárias |
CCL - 2 |
15 |
|
|
Supervisor da
Presidência |
CCL - 2 |
01 |
|
|
Assessor Especial
da Presidência |
CCL - 2 |
01 |
|
|
Gerente da Escola
do Legislativo |
CCL - 3 |
01 |
|
|
Gerente de
Planejamento, Infraestrutura e Logística |
CCL - 3 |
01 |
|
|
Gerente do
Legislativo, Taquigrafia e Comissões Parlamentares |
CCL - 3 |
01 |
|
|
Subprocurador
Geral |
CCL - 3 |
01 |
|
|
Coordenador
Legislativo |
CCL - 4 |
07 |
|
|
Coordenador
Pedagógico da Escola do Legislativo |
CCL - 4 |
01 |
|
|
Coordenador da
Ouvidoria |
CCL - 5 |
01 |
|
|
Chefes de Divisão |
CCL - 5 |
05 |
|
|
Secretário
Legislativo |
CCL - 5 |
02 |
|
|
Assessor
Legislativo |
CCL - 5 |
08 |
|
|
Assessor da Rede
Física |
CCL - 6 |
01 |
|
|
Assessor de
Cerimonial |
CCL - 6 |
02 |
|
|
Assessor Especial
Sênior |
CCL - 6 |
06 |
|
|
Assessor
Administrativo e de Tramitações da Presidência |
CCL - 6 |
01 |
|
|
Assessor Especial
Pleno |
CCL - 7 |
09 |
|
|
Assessor de
Políticas Públicas |
CCL - 7 |
08 |
|
|
Assessor Especial
Júnior |
CCL - 8 |
20 |
|
|
Assessor da
Ouvidoria |
CCL - 8 |
02 |
|
|
Assessor das
Comissões Parlamentares |
CCL - 8 |
20 |
|
|
Assessor de
Tesouraria |
CCL - 8 |
01 |
|
|
Assessor de
Compras, Contratos e Convênios |
CCL - 8 |
01 |
|
|
Assessor de
Plenário |
CCL - 8 |
05 |
|
Art. 4º Fica alterado o Anexo
III da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, passando a
vigorar na forma que segue:
|
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO MENSAL |
|
CCL-1 |
5.200,00 |
|
CCL-2 |
4.000,00 |
|
CCL-3 |
3.500,00 |
|
CCL-4 |
3.000,00 |
|
CCL-5 |
2.625,30 |
|
CCL-6 |
2.000,00 |
|
CCL-7 |
1.600,00 |
|
CCL-8 |
1.518,00 |
Art. 5º Ficam acrescidas ao Anexo
IV da Lei Complementar nº 134, de 04 de janeiro de 2023, as seguintes
Atribuições dos Cargos e Unidades Administrativas da Câmara Municipal
Guarapari, passando a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................................
Receber, examinar e encaminhar
aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
Fiscalizar e
acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do
governo municipal que visem a promoção da igualdade entre homens e mulheres,
assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de
âmbito municipal;
Cooperar com
organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
Promover pesquisas,
seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a
mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para
fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara
Municipal; Fiscalizar a aplicação da legislação de proteção às mulheres no
âmbito municipal;
Propor e apoiar
ações legislativas que garantam igualdade de gênero e enfrentamento à violência
contra a mulher;
Elaborar relatórios
e pareceres sobre a situação das mulheres em Guarapari, recomendando medidas
legislativas e administrativas;
Zelar pela defesa
dos direitos da mulher.
.........................................................................................................
Assistir o
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência;
Auxiliar o
Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas;
Supervisionar a
elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões
em que participe o Presidente;
Supervisionar o
preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete;
Supervisionar o
preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Auxiliar o Presidente
na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada
a agenda diária;
Coordenar a
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
Auxiliar no controle
e assessoramento da tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de
interesse do Presidente, bem como transmitir aos seus superiores e servidores
da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente.
.........................................................................................................
Assessorar na
execução das atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Gerenciar e controlar, em apoio à Chefia de Gabinete da Presidência, as
atividades gerais do Gabinete Parlamentar, bem como dos servidores que lhe
estiverem subordinados delegando as devidas tarefas e atividades;
Supervisionar o
preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
Assessorar
diretamente o Presidente, trabalhando em conjunto com a Chefia de Gabinete, nas
demandas que lhe forem delegadas;
Exercer outras
atividades correlatas.
.........................................................................................................
Elaborar relatórios
de manutenção e de materiais dispensados aos setores respectivos;
Supervisionar as
atividades relacionadas ao arquivo geral da Câmara Municipal;
Relatar à autoridade
superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos
atos ordinários comuns;
Supervisionar as
atividades de manutenção, infraestrutura, limpeza e conservação das instalações
da Câmara Municipal;
Vistoriar os
gabinetes os setores e gabinetes, verificando a necessidade de reparos na
estrutura;
Coordenar e
controlar a execução dos serviços de infraestrutura da Câmara, entre os quais
os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas;
Outras atividades
correlatas.
.........................................................................................................
Supervisão,
orientação, delegação e acompanhamento das atribuições inerentes aos
Coordenadores, Secretários e Assessores Legislativos;
Delegar tarefas e
fiscalizar as atividades daqueles lhe estiverem subordinados;
Gerenciar o registro
das atividades parlamentares;
Auxiliar na
elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias, nas publicações da pauta, das
atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às
Sessões Plenárias;
Controlar e
acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo
Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e
acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para
apreciação do Plenário;
Assessorar a Mesa
Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenário e supervisionando a sua segurança;
Apoio às atividades
das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Receber e processar
as indicações parlamentares para adoção de providências, no âmbito das
atividades executadas pelas comissões permanentes;
Providenciar o
registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões
das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros
eventos promovidos pela Câmara;
Controle e revisão
das notas taquígrafas para confecção dos anais;
Providenciar a
confecção dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas
resumidas;
Fornecimento de
cópias de notas taquígrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades
correlatas.
.........................................................................................................
Assessorar na
execução das atividades realizadas no Plenário da Câmara Municipal;
Auxiliar na
manutenção atualizada da agenda de eventos a serem realizados no Plenário;
Assessorar o
coordenador na utilização do espaço físico do Plenário, para a visitação de
alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral;
Assessorar nas
solenidades e demais eventos do Poder Legislativo, realizados no Plenário;
Assessorar o
coordenador nas demais atividades que envolvam a utilização do Plenário;
Auxiliar no zelo
pela devida utilização do espaço físico do Plenário, mantendo-se a ordem e
organização;
Auxiliaras
atividades exercidas pelo assessor de cerimonial, no que diz respeito à
utilização do Plenário;
Exercer outras
atividades correlatas.
.........................................................................................................
Realizar pesquisas
de preços no mercado para garantir que as compras sejam feitas com o melhor
custo-benefício;
Identificar e manter
uma lista atualizada de fornecedores, buscando sempre as melhores opções para a
Câmara Municipal;
Assessorar na coleta
de orçamentos e propostas para os processos de compra, comparando os preços e
condições oferecidas;
Auxiliar na
elaboração de documentos necessários para os processos de licitação e
contratação, como a montagem de editais e termos de referência;
Ajudar na
organização dos processos licitatórios, verificando a documentação dos
fornecedores e prestadores de serviços;
Acompanhar a
execução de contratos e garantir que os fornecedores entreguem conforme o
combinado;
Assessorara e
auxiliar no acompanhamento dos convênios firmados pela Câmara Municipal,
garantindo que os documentos estejam atualizados e prontos para análise;
Realizar o controle de
prazos e vencimentos de convênios e contratos, para garantir que nada seja
esquecido;
Assessorar,
prestando suporte aos fornecedores e prestadores de serviços, respondendo
dúvidas sobre processos de compra e licitação;
Orientar os
fornecedores quanto às condições e requisitos para participar dos processos
licitatórios e contratuais;
Prestar apoio geral
às demandas do setor de compras, contratos e convênios, colaborando com outras
atividades conforme necessário para o bom funcionamento do setor."
Art. 6º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento de
servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se preciso.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 6 de março de 2025.
Guarapari - ES, 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.