LEI Nº 1.001, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal
De Guarapari – Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de
UTILIDADE PÚBLICA a Associação CÂMARA JUNIOR DE GUARAPARI, com sede própria na
galeria do Edifício Apolo Loja 9.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 17 de
novembro de 1983.
GRACIANO ESPÍNDULA FILHO
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado em, 17 de novembro de 1983.
JOSÉ CARLOS ABREU
Diretor da Divisão Administrativa
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.