REVOGADO
PELA LEI Nº 1210/1989
LEI Nº 1.118, DE 27
DE OUTUBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DA LEI Nº. 906/79 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Mesa
da Câmara Municipal de Guarapari, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei 2.760 de 30.03,73., pelo item IV do artigo 33 e parágrafo 5º do artigo
53, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a lei número
906 de 26 de dezembro de 1979, que autorizou com encargos para o Município
a criação de uma Sociedade de Economia Mista denominada Companhia ILEGÍVEL do em vista, que sua aprovação não obedeceu às normas
legais e impositivas do processo legislativo.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado para no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias
contados a partir da data de sua entrada em vigor, promover por ato próprio, a
desativação das atividades e funcionamento da Companhia de Melhoramentos e
Desenvolvimento Urbano de Guarapari “CODEG” , tornando-a extinta pela fórmula
determinada por seu Estatuto, com observância no que couber, ao que estabelece
a lei que rege as normas das Sociedades por Ações.
Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo, os contratos e
todos demais encargos assumidos pela Companhia ora extinta, que envolvam
direitos de terceiros legalmente comprovados, passarão para a responsabilidade
do Município, assim como a ele reverterão todos os bens e valores monetários
constituídos por fundos de reserva, saldos em depósitos bancários e outros
créditos por ventura existentes.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guarapari (ES), 27 de outubro de 1987.
ALGEMIRO BANDEIRA
Presidente da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.