LEI Nº 1.189, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE PALESTRAS NAS ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Será obrigatório palestras sobre tóxicos e segurança em todas as escolas do município periodicamente.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 28 de junho de 1989.

 

BENEDITO SOTER LYRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.