REVOGADO
PELA LEI Nº 1524/1995
LEI Nº 1.192, DE 07 DE JULHO DE 1989.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO,
VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar
mensalmente os salários, vencimentos, gratificações e outras vantagens aos
servidores públicos do município, ativos e inativos, dentro dos limites das
alterações ao valor do salário mínimo.
Parágrafo único - Os reajustes de que trata o “Caput” deste artigo, não
poderão ultrapassar a 65% (sessenta e cinco por cento), conforme prevê o art.
38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor retroativamente a 01 de junho
de 1989.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 07 de julho de 1989.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.