REVOGADO PELA LEI
Nº 3431/2012
LEI Nº 1.202, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE PASSES LIVRES PARA OS DEFICIENTES DA
SOCIEDADE PESTALLOZI.
O Prefeito Municipal
de Guarapari, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica isentos
do pagamento de passagens nos ônibus que fazem as linhas urbanas de nossa
cidade, o deficiente físico , bem como seu acompanhante, no caso em que o mesmo
não possa se deslocar sem a ajuda de terceiros;
Parágrafo único - Para que seja beneficiado, o
deficiente deverá apresentar uma carteira expedida pelas sociedades
assistenciais, de comum acordo com a Secretaria Municipal do Bem-Estar social.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de setembro de 1989.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.