REVOGADO
PELA LEI Nº 1392/1993
LEI Nº 1.233, DE 6
DE JULHO DE 1990
DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Art. 1º A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Guarapari compõe-se dos seguintes órgãos:
I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
1 – COORDENAÇÃO GERAL - COGE
- Secretaria da
Coordenação Geral.
- Assessorias
Ajuntas.
2 – ASSESSORIAS
ESPECIAIS
Assessoria de Controle de Orçamento - COOR
- Secretaria da
Assessoria de Controle e Orçamento.
- Assessorias Ajuntas.
Assessoria de
Planejamento Urbano - PLAURB
- Secretaria da
Assessoria de Planejamento Urbano.
- Assessorias Adjuntas.
3 – GABINETE DO
PREFEITO - GP
- Secretaria do
Gabinete do Prefeito.
- Assessorias
Adjuntas.
- Divisão de Assuntos Políticos - DIAP.
- Divisão de Comunicação Social – DICOS.
- Serviço de Imprensa - SIM.
- Serviço de Relações Públicas - SERP.
4 – PROCURADORIA GERAL –
PG
- Secretarla da Procuradoria Geral.
- Procuradoria Geral
Adjunta - PGA.
- Procuradoria
Administrativa – PA.
- Sub-Procuradoria
Administrativa - SPA.
- Serviço de
Assistência Social e Jurídica - SEASJ.
- Procuradores.
- Procuradoria
Fiscal - PF.
- Sub-Procuradoria Fiscal - SPF.
II – ÓRGÃOS MEIOS
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEA
- Secretaria da Administração.
- Divisão Administrativa - DIA.
- Serviço de Arquivo - SEAR.
- Serviço de Almoxarifado - SEAL.
- Serviço de Protocolo - SEPRO.
- Serviço de Patrimônio - SEPA.
- Divisão de Compras – DICOM.
- Serviço de
Licitação - SERLI.
- Divisão de Recursos Humanos - DIRH.
- Serviço de Pessoal
- SEPE.
- Serviço de
Treinamento - SETRE.
- Serviço de
Registros - SERG.
2 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA – SEF
- Secretaria da
Fazenda.
- Inspetoria de
Rendas - IR.
- Centro de Computação de
Dados - CPD.
- Divisão da Despesa e da Contabilidade - DIDEC.
- Serviço de
Contabilidade - SECON.
- Serviço de Despesa - SEDES.
- Divisão da Receita
– DIREC.
- Serviço de Tributação - SETRI.
- Serviço da Unidade Municipal do Cadastro - SUMC-INCRA.
- Serviço da Dívida Ativa - SEDA.
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMASP
- Secretaria da SEMASP.
- Departamento do
Meio Ambiente - DEMA.
- Divisão do
Interior - DINT.
- Divisão Técnicas
Agrícolas – DITA.
- Departamento de Obras - DEO.
- Divisão Geral de
Obras - DIDO.
- Divisão Técnica -
DITE.
- Cadastro Técnico
Municipal - CIM.
- Regiões
Administrativas - RADs.
- Meaípe.
- Perocão.
- Rio Claro.
- Todos os Santos.
- Departamento de Transporte e Serviços Urbanos –
DETURB.
- Divisão de
Transporte - DIT.
- Divisão de
Serviços Urbanos - DISU.
III – ÓRGÃOS FINS
1 – SECRETARIA MUNICIPAL
DO TURISMO E DA CULTURA – SETUC.
- Secretaria da SETUC.
- Departamento de Cultura - DEC.
- Divisão
Administrativa - DIA.
- Divisão Artística
- DIART.
- Departamento de
Turismo - DETUR.
- Divisão Técnica -
DITE.
- Divisão de Eventos - DIEV.
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEDE.
- Secretaria da SEDE.
- Divisão Pedagógica
- DEP.
- Serviço de Ensino
Básico – SEB.
- Serviço da Merenda Escolar -
SEME.
- Divisão de Esporte - DIESP.
- Serviço de Esporte Amador - SEAM.
- Divisão
Educacional - DIED.
- Conselho Municipal de Educação e Cultura – CMEC.
3 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR – SESBE.
- Secretaria da SESBE.
- Departamento de Saúde - DESA.
- Divisão Médico
Hospitalar - DMH.
- Divisão de Saúde
Pública - DSP.
- Departamento de
Assistência e do Bem Estar Social - DEABES.
- Divisão
Administrativa - DIA.
- Divisão de
Assessoria Técnica - DIATE.
- Conselho Municipal de Saúde e do Bem Estar Social - CMSBE.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS
ÓRGÃOS
Art. 2º Os
órgãos de que trata o art. 1º, tem
por objetivo promover, de forma integrada, o planejamento, a programação, a execução
e o controle das atividades municipais.
Parágrafo único - As áreas de competência são definidas as seguintes
atividades básicas:
I – ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
1 – COORDENAÇÃO GERAL – COGE.
a) coordenação
política - Administrativa do Prefeito;
b) formulação das
soluções para a decisão do Prefeito.
2 – ASSESSORIAS
ESPECIAIS.
a) elaboração e
controle dos programas e orçamentos;
b) desempenho de
encargos temporários e de natureza relevante.
3 – GABINETE DO
PREFEITO – GP.
a) assistência
burocrática ao Prefeito;
b) atividades de
comunicação e relações públicas.
4 – PROCURADORIA GERAL – PG
a) representar o
município em juízo;
b) Assessorar juridicamente à administração.
II – ÓRGÃOS MEIOS
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO – SEA
a) administrar o
pessoal;
b) executar as
atividades relacionadas ao patrimônio municipal;
c) executar as
atividades relativas à burocracia municipal.
2 – SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA – SEF
a) arrecadação e
controle da receita e da despesa;
b) controle contábil das
finanças, do orçamento e do patrimônio.
3 – SECRETARIA
MUNIC. DO MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMASF
a) executar o
planejamento e controlar as atividades relacionadas com o meio ambiente;
b) controle das
atividades ligadas a agricultura, eletrificação e telefonia rural, pesca e
habitação;
c) promover,
executar e fiscalizar obras públicas municipais;
d) construir,
reformar e conservar os próprios municipais;
e) fiscalizar as
normas referentes as construções e normas municipais;
f) executar os
serviços públicos mantidos;
g) fiscalizar os
serviços concedidos e as normas e postura municipais.
III – ÓRGÃOS FINS
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO E DA CULTURA – SEMUC.
a) resgate do acervo
cultural e histórico do município;
b) incentivo a
promoção a cultura e as artes;
c) apoio cultural as
comunidades;
d) incentivar o
turismo;
e) promover programas, divulgar
e executar atividades turísticas.
2 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEDE.
a) ensino básico e
profissionalizante;
b) incentivo ao esporte, notadamente ao amador.
3 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE E DO BEM ESTAR - SESBE.
a) assistência
social direta;
b) assistência de
prevenção e apoio;
c) executar
atividades de assistência mídico-social da
comunidade;
d) executar política
sanitária visando condições da melhoria de vida.
TÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, DELEGAÇÃO E PRINCÍPIOS.
Art. 3º As
atividades de administração municipal obedecerão aos seguintes princípios
fundamentais:
I - Planejanento;
II – Coordenação;
III –
Descentralização;
IV – Delegação de
Competência;
V - Controle.
Art. 4º A ação governamental obececerá a
planejanento que vise a prazo ver o
desenvolvimento econômico-social do município.
Art. 5º As atividades de Administração Municipal e,
especialmente a execução dos planos e programas do Governo serão
objetos de permanente coordenação.
Art. 6º O
Controle de Administração Municipal será exercido em todos os níveis e em todos os órgãos.
Art. 7º A
ação administrativa do Poder Executivo obedecerá a programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual,
elaborados sob arientação e a coordenação superior do
Prefeito Municipal.
Art. 8º Em cada ano, será elaborado um orçamento plurianual, que pormenmorizará a etapa do orçamento plurianual a ser realizado no
exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução do programa anual.
§ 1º Na elaboracao do
orçamento-programa serão considerados além dos recursos consignados no
orçamento da Prefeitura, os recursos extra-orçamentário, vinculados à execução do programa do
Governo.
§ 2º Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro, poderá ser iniciada sem prévia deliberação que o autorize
e fixe o montante das dotações que anualmente constarão
do orçamento, durante o prazo de sua excução.
Art. 9º Para
ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de
recursos, a Assessoria de Controle e Orçamento (COOR), elaborará a programação
financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais
de trabalho.
Art. 10 Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao
orçamento-programa, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em
consonância com a programação financeira de desembolso.
Art.
Parágrafo único - O encaminhamento de processos e outros expedientes à autoridade mencionada neste artigo ou avocação de
qualquer caso por esta autoridade
apenas se darão:
I - Quando o assunto se
relaciona com o ato praticado pela autoridade;
II - Quando se enquadrem simultaneamente na competência de vários órgãos subordinados diretamente ao Prefeito ou não se erquadrem precisanente na de nenhum;
III - Quando ainda no campo das relações da
Prefeitura com a Câmara ou com outras esferas de governo;
IV - Para reexame de atos manifestadamente ilegais, ou contrários ao interesse público.
Art. 12 Ainda com o objetivo de reservar às autoridades superiores às
funções de planejamento, descentralização, coordenação e controle e com fim de
acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento das
rotinas de trabalho e das exigências processuais, dentre outros princípios reacionalizados, o seguinte:
I - Todo assunto, se
possível, será decidido em nível hierárquico mais baixo;
Para isso:
a) as chefias imediatas,
isto é, aquelas que se situam na base de organização,
devem receber maior soma possível de poderes decisórios, particularmente em
relação aos assuntos rotineiros;
b) a autoridade
competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve
ser a que se encontre no ponto mais próximo àquele em que a
informação de um assunto se complete.
II – A autoridade
competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer
forma o seu pronunciamento ou encaminhamento o
caso à consideração superior ou de outra autoridade;
III – O contatos
entre os órgãos de administração municipal para fins de instrução de processos,
far-se-ão de órgão para órgão.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13
Deverá ser elaborado o Regimento Interno dos Órgãos e Estruturas Administrativas
da Prefeitura, constando:
I – Atribuições
gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
II – Atribuições
específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de supervisão e de
chefia, localizando o poder de decisão junto àqueles que executem operações, de
modo a evitar despachos meramente interlocutórios;
III – Normas de
trabalho que, pela sua natureza devam constituir disposições em separado;
IV - Outras
disposições julgadas necessárias.
Art. 14 - No
Regimento Interno dos órgãos de adminstração direta,
o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias para proferir
despachos de decisórios, podendo, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu
único critério, a competência delegada.
Parágrafo único – É
indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem
prejuízo de outras que os atos normativos indicarem:
I - Concessão de
aposentadoria;
II – Aprovação de
concorrência pública, qualquer que seja o seu valor e sua finalidade;
III – Concessão de
exploração de serviços públicos ou de utilidade pública, depois de autorizados
pela Câmara Municipal;
IV - Concessão ou
permissão a título precário de exploração de serviços públicos ou de utilidade
pública;
V – Aquisição de
bens imóveis por compra ou permuta, depois autorizada pela Câmara Municipal;
VI – Alienação de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal, depois de autorizada pela Câmara Municipal.
Art. 15 As
atividades de administração geral como pessoal, material, transporte,
protocolo, arquivo, contabilidade, tesouraria e outras, serão organizadas em
sistema integrado pelos diferentes departamentos e órgãos subordinados ao
Prefeito.
Art. 16 As
unidades administrativas da atual estrutura da Prefeitura serão automaticamente
extintas à medida que forem sendo
instalados os órgãos previstos nesta lei.
Art. 17 O
cargo de sub-secretário não dá direito ao servidor a qualquer remuneração ou
vantagem, tratando-se, meramente de uma continuidade na rotina administrativa
no impedimento eventual do titular da Pasta.
Art.
Art. 19 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, 06
de julho de 1990.
BENEDITO SOTER LYRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
DEMONSTRATIVOS DOS
CARGOS DE CARREIRA
CLASSE |
DISCRIMINAÇÃO DAS CLASSES |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
|
I |
AUXILIAR DE SERVIÇO |
I |
1 |
50 |
|
|
II |
2 |
50 |
|
|
III |
3 |
50 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
150 |
II |
ESCRITURÁRIO |
I |
2, 3 e 4 |
50 |
|
|
II |
3, 4 e 5 |
40 |
|
|
III |
4, 5 e 6 |
50 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
140 |
III |
TELEFONISTA |
I |
7, 8 e 9 |
04 |
|
|
II |
8,9 e 10 |
04 |
|
|
III |
9, 10 e 11 |
02 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
10 |
IV |
SALVA VIDAS |
I |
7, 8 e 9 |
20 |
|
|
II |
8, 9 e 10 |
10 |
|
|
III |
9, 10 e 11 |
05 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
35 |
V |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
I |
7, 8 e 9 |
20 |
|
|
II |
8, 9 e 10 |
20 |
|
|
III |
9, 10 e 11 |
20 |
|
|
IV |
12, 13 e 14 |
10 |
|
|
V |
15, 16 e 17 |
10 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
80 |
VI |
ASSISTENTE TÉCNICO |
I |
9, 10 e 11 |
20 |
|
|
II |
12, 13 e 14 |
20 |
|
|
III |
14, 15 e 16 |
10 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
50 |
VII |
FISCAL DE OBRAS, POSTURA, SANITÁRIO E TÉCNICO |
I |
11, 12 e 13 |
50 |
|
|
II |
13, 14 e 15 |
50 |
|
|
III |
16, 17 e 18 |
50 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
150 |
VIII |
INSPETOR DE RENDA |
I |
13, 14 e 15 |
20 |
|
|
II |
15, 16 e 17 |
20 |
|
|
III |
18, 19 e 20 |
20 |
|
TOTAL DA CLASSE |
|
|
60 |
IX |
PESSOAL NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
|
|
|
|
Administrador
de Empresa |
|
C-3 |
05 |
|
Advogado |
|
C3 e C4 |
15 |
|
Agrônomo |
|
C-3 |
05 |
|
Arquiteto-Engenheiro |
|
C3 e C4 |
10 |
|
Assistente
Social |
|
C-3 |
10 |
|
Bibliotecário |
|
C-3 |
05 |
|
Bioquímico |
|
C3 e C4 |
05 |
|
Contador |
|
C4 |
05 |
|
Economista |
|
C3 |
05 |
|
Enfermeiro |
|
C3 e C4 |
05 |
|
Médico |
|
C3 e C4 |
20 |
|
Odontólogo |
|
C3 e C4 |
05 |
|
Psicólogo |
|
C3 e C4 |
10 |
|
TOTAL
DA CLASSE |
|
|
105 |
* A variação da referência deve-se ao tempo integral ou ao ½
expediente do horário de trabalho |
||||
X |
PESSOAL
OPERACIONAL |
|
|
|
|
Auxiliar
de Serviço |
|
1-OP |
10 |
|
Lavador
e Borracheiro |
|
2-OP |
05 |
|
Serralheiro
e Soldador |
|
3-OP |
05 |
|
Feitor
e Chefe de Turma |
|
4-OP |
10 |
|
Pedreiro
e Pintor |
|
5-OP |
05 |
|
Carpinteiro |
|
6-OP |
10 |
|
Eletricista
e Bombeiro |
|
7-OP |
10 |
|
Motorista |
|
8-OP |
40 |
|
Mecânico
|
|
9-OP |
05 |
|
Operador
de Máquina |
|
10-OP |
05 |
|
Técnico
em Edificação/ topografia/ Agrícola |
|
11-OP |
10 |
|
Supervisão
de Manutenção |
|
12-OP |
05 |
|
TOTAL
DE CLASSE |
|
|
120 |
|
TOTAL
GERAL |
|
|
900 |
ANEXO II
DEMONSTRATIVOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO
|
DISCRIMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
COORDENAÇÃO
GERAL |
C-1 |
1 |
2 |
ASSESSORIA
ESPECIAL |
|
|
|
-
CONTROLE E ORÇAMENTO |
C-2 |
1 |
|
-
PLANEJAMENTO URBANO |
C-2 |
1 |
3 |
GABINETE
DO PREFEITO |
C-2 |
1 |
4 |
PROCURADORIA
GERAL |
C-2 |
1 |
5 |
SECRETARIA
MUNICIPAL |
|
|
|
-
ADMINISTRAÇÃO |
C-2 |
1 |
|
-
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE |
C-2 |
1 |
|
-
CULTURA E DO TURISMO |
C-2 |
1 |
|
-
FAZENDA |
C-2 |
1 |
|
-
MEIO AMBIENTE E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS |
C-2 |
1 |
|
-
SAÚDE E DO BEM ESTAR SOCIAL |
C-2 |
1 |
6 |
DIRETOR
DE DEPARTAMENTO |
|
|
|
-
MEIO AMBIENTE |
C-3 |
1 |
|
-
OBRAS |
C-3 |
1 |
|
-
TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS |
C-3 |
1 |
|
-
CULTURA |
C-3 |
1 |
|
-
TURISMO |
C-3 |
1 |
|
-
SAÚDE |
C-3 |
1 |
|
-
ASSISTÊNCIA E DO BEM ESTAR |
C-3 |
1 |
|
-
PROCURADORIA GERAL ADJUNTA |
C-3 |
1 |
7 |
INSPETORIA
DE RENDA |
C-4 |
1 |
|
CENTRO
DE COMPUTAÇÃO DE DADOS |
C-4 |
1 |
|
CHEFIA
DE DIVISÃO |
C-4 |
24 |
|
PROCURADORIAS |
|
|
|
-
ADMINISTRATIVA |
C-4 |
1 |
|
-
FISCAL |
C-4 |
1 |
|
CHEFIA
DE REGIÕES ADMINISTRATIVAS |
C-4 |
4 |
8 |
SUB-PROCURADORIA |
C-4 |
4 |
|
-
ADMINISTRATIVA |
C-5 |
1 |
|
-
FISCAL |
C-5 |
1 |
|
CHEFIA
DE SERVIÇO |
C-5 |
17 |
|
TOTAL
GERAL |
|
74 |
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DO
QUADRO COMPLEMENTAR DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
DISCRIMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
1 |
ASSESSORIA
ADJUNTA |
C-3 |
12 |
|
SECRETÁRIA
EXECUTIVA |
C-4 |
10 |
|
ASSESSORIA
UNIVERSITÁRIA |
C-3 e C-4 |
30 |
|
ASSESSORIA
TÉCNICA |
C-4 |
30 |
2 |
AGENTE
DE RENDA |
NÍVEL 15 |
20 |
3 |
AGENTE
FISCAL |
NÍVEL 13 |
50 |
4 |
SECRETÁRIO
SENIOR |
NÍVEL 10 |
60 |
5 |
ASSISTENTE
OPERACIONAL |
7-OP |
10 |
|
TOTAL
GERAL |
|
222 |
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS
QUADROS ESTÉVEIS
CLASSE |
DISCRIMINAÇÃO |
NÍVEL |
LOTAÇÃO |
ÚNICA |
ESTÁVEL |
N-1 |
116 |
|
|
N-2 |
3 |
|
|
N-3 |
- |
|
|
N-4 |
1 |
|
|
N-5 |
- |
|
|
N-6 |
2 |
|
|
N-7 |
6 |
|
|
N-8 |
3 |
|
|
N-9 |
1 |
|
|
N-10 |
2 |
|
|
N-11 |
- |
|
|
N-12 |
2 |
|
MÉDICO |
C-3 |
3 |
|
PROFESSOR |
MAP-1 |
20 |
|
|
MAP-4 |
1 |
|
MOTORISTA |
08-OP |
12 |
|
OPERÁRIO
QUALIFICADO |
05-OP |
05 |
|
|
06-OP |
03 |
|
TOTAL
CLASSE |
|
180 |
ANEXO V
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO
CLASSE I |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a –
Escolaridade: Correspondente a 4ª série do 1º Grau (nível
primário) |
b – Outras qualificações: |
- conhecimentos
necessários à redação de informações e notificações simples. |
c – Funções a serem exercidas pelo Auxiliar de Serviço: |
- contíguo, vigia,
porteiro, faxineiro. |
d - Para faxineiro, será exigido conhecimento prático de
serviço de limpeza e higiene |
ATRIBUIÇÕES |
Providenciar a abertura e o fechamento de prédios onde funcionam
repartições da Prefeitura; hastear e arriar, quando for o caso, o Pavilhão
Nacional; proceder a circulação interna de papeis nas repartições do Municipio; entregar e receber a correspondência no
correio; proceder a separação, classificação, distribuição, selagem e
expedição de correspondência; fazer entrega da correspondência extema; atender ao telefone; anotar e transmitir recados;
manter contato com o público, prestando-lhe as informações que estiverem a
seu alcance; fazer compras de material quando devidamente autorizado;
executar serviços de portaria; executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: ESCRITURÁRIO
CLASSE II |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente a 8ª série do 1º Grau. |
b – Outras qualificações: |
- conhecimentos
suficientes para redigir relatórios e expedientes simples. |
- conhecimentos de
matemática sufucuentes para efetuar cálculos
simples. |
- conhecimentos
práticos de datilografia. |
c – Entende-se como Escriturário as funções seguintes: |
- mecanógrafo,
arquivista, protocolista, almoxarife e atendente. |
ATRIBUIÇÕES |
Preencher fichas e
impressos; anotar dados, realizar trabalhos de conferência de documentos;
arquivar documentos, papeis e impressos; executar serviços de datilografia e
de escrituração; consultar fichários e documentos, prestar informações;
classificar e arquivar expedientes administrativos; fornecer material de
expediente aos órgãos solicitantes; colaborar na limpeza e na ordem de
materiais, equipamentos e local de trabalho; auxiliar funcionários
superiores, quando solicitados; executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: SALVA VIDAS
CLASSE III |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente a 4ª série do 1º Grau (nível
primário) |
b – Outras qualificações: |
- habilitação legal
para o exercício da profissão; |
- conhecimentos
necessários à redação de informações e notificações simples; |
- conhecimento de
salvamento aquático. |
ATRIBUIÇÕES |
Orientar e manter
as praias em condições de higiene necessárias aos banhistas; aplicar normas
de salvamento aquático; aplicar os primeiros socorros às vítimas de
afogamento; atender com urbanidade os banhistas que pedem orientação sobre
comportamento nas praias; obedecer as instruções
ministradas para os salva vidas;
executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E TELEFONISTA
CLASSE IV |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau. |
b – Outras qualificações: |
- capacidade de
redigir relatórios, ofícios, informações e pareceres; |
- habilidade para
estabelecer e manter boas relações de trabalho com o público; |
- conhecimentos de
matemática suficientepara efetuar cálculos com
rapidez e precisão; |
- conhecimentos de
datilografia e operações com máquinas de calcular. |
c – Entende-se também como Assistente de Administração: cadastrador, auxiliar de contabilidade, técnico em
contabilidade, coordenador de disciplina, secretária, secretária escolar,
auxiliar de biblioteca. |
ATRIBUIÇÕES |
Examinar processos relacionados com os assuntos gerais da Prefeitura
que exijam a interpretação de
textos legais, preparando as informações ou expedientes que se fizerem
necessários; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer
modalidade de expediente administrativo; elaborar ou verificar a exatidão de
quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamentos, empenhos,
balancetes, demonstrativo de caixas; conferir o valor dos lançamentos de
impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos
de documentação e legislação, secretariar reuniões e redigir as atas
correspondentes; supervisionar a execução de tarefas de rotina
administrativa; fazer ou orientar o levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre
receita e despesas; datilografar expedientes, quando necessários; executar
outras tarefas correlatas. |
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO
CLASSE V |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a –
Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau. |
b – Outras qualificações: |
- conhecimentos
necessários da especialização da função; |
- conhecimento de
redação de informações e notificações. |
c – Funções contíguas no Assistente Técnico: |
- topógrafo,
desenhista, técnico em edificações, enfermeira, visitador social, auxiliar de
computação, auxiliar de assistente social, visitaro
fiscal sanitário. |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
diligências, examinar processos relacionados com os assuntos gerais da
Prefeitura que exijam a
interpretação de textos legais, preparando as informações ou expedientes que
se tornem necessários; levantar dados necessários a análise de projetos; dar
pareceres e elaborar relatórios; fazer desenhos de levantamentos topográficos
em geral; participar de estudos sobre as condições sociais da população;
executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: FISCAL DE OBRAS, POSTURAS, SANITÁRIO E TÉCNICO
CLASSE VI |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau. |
b – Outras qualificações: |
- conhecimentos
suficientes para redigir notificações, informações, etc.; |
- conhecimento de
matemática suficientes para efetuar cálculos com rapidez e precisão; |
- conhecimento da
legislação municipal sobre tributação, obras e posturas. |
ATRIBUIÇÕES |
Realizar
diligências; distribuir avisos-recibos para cobrança dos tributos municipais;
fiscalizar os horários regulamentares de abertura e fechamento dos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
fiscalizar a fixação de alvarás de localização e funcionamento, bem como o
prazo de validade dos mesmos; fazer vistorias; auxiliar na fiscalização dos
negócios ambulantes; esclarecer e orientar o contribuinte para
o cumprinento de suas obrigações em face das leis do Município;
fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios de publicidade; colaborar no preenchimento
dos Boletins de Informação Cadastral; auxiliar a fiscalização municipal de
rendas, obras e posturas, emitir e extrair talões quando expressamente
autorizado; executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: INSPETOR DE RENDAS CLASSE
VII |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente ao 2º Grau. |
b – Outras qualificações: |
- conhecimentos
suficientes para redigir relatórios e expediente administrativos em geral; |
- conhecimentos de
matemática suficientes para efetuar cálculos com rapidez e precisão; |
- conhecimentos de
datilografia e de operações com máquina de calcular; |
- conhecimentos da
legislação tributária, obras e posturas. |
ATRIBUIÇÕES |
Efetuar
levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de
serviços profissionais e liberais, para efeito de pagamento de impostos
municipais e taxas; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias
municipais; expedir notificações; lavrar autos de infração; realizar
diligências; elaborar relatórios; informar processos de débito e crédito para
com a Fazenda Municipal; providenciar a distribuição de avisos para cobrança
de tributos municipais; fiscalizar os horários regulamentares de abertura e
fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços; fiscalizar a fixação de alvarás de localização e funcionamento, bem
como o prazo de validade dos mesmos; promover a apreensão de mercadorias ou
objetos e lavrar os respectivos termos ou autos; fiscalizar os negócios
ambulantes; executar cálculos dos tributos municipais; verificar a colocação de aidames, tapumes e coretos, bem como a descarga de
materiais na via pública; comunicar quaisquer irregularidades na manutenção e
conservação de obras públicas municipais e na prestação de serviços públicos sucestíveis de fiscalização municipal, tomando providências
imediatas nos casos que requeiram urgência; registrar o início, encerramento e as
alterações ocorrridas nas atividades comerciais e
de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte de órgão
fazendário; comunicar o início de construções e demolições de prédios;
acompanhar o andamento de construções, determinando o embargo de obras que
não estejam aprovadas pela Prefeitura ou não concordam com as plantas
aprovadas; vistoriar prédios; efetuar notificação e qualquer outras
diligências solicitadas por órgão da Prefeitura;
comunicar fugas d’água, obstrução de esgotos, defeitos na rede, de iluminação
pública, calçamentos de via pública, quedas de árvores e danos em jardins
públicos, inclusive quanto à limpeza; verificar sobre a existência de
veículos estacionados irregularmente, tomando as providências regulamentares;
executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: MOTORISTA
CLASSE VIII |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente a 4ª série do 1º Grau. (nível
primário) |
b – Outras qualificações: |
- habilitação legal o
exercício da profissão; |
- conhecimentos
necessários à redação de informação e notificações simples; |
- conhecimento de
mecânica de veículos em geral. |
ATRIBUIÇÕES |
Dirigir, quando
devidamente autorizado, automóveis, caminhões e outros veículos de
propriedade ou a disposição da Prefeitura; recolher o veículo à garagem
quando concluído o serviço do dia; manter o veículo em perfeita condições de
funcionamento e higiene; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo; transportar e fazer entrega de correspondência que lhe for confiada;
transportar carga e registrar, quando for o caso, o tipo e quantidade de
material transportado, bern como o número de
viagens; promover o abastecimento do veículo; comunicar ao recolher o
veículo, qualquer defeito porventura existente; verificar sempre o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; promover a lubrificação do veículo; verificar o grau de
densidade e nível da água da bateria bem
como a calibragem dos pneus; executar outras tarefas correlatas. |
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
CLASSE IX |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA
PROVIMENTO |
a
– Escolaridade: Correspondente à 4ª série do 1º Grau. |
b – Outras qualidades: |
- conhecimento de
operações de máquinas pesadas; |
- conhecimentos
práticos de mecânica de emergência. |
ATRIBUIÇÕES |
Fazer limpeza
diária das máquinas sob sua responsabilidade; verificar diariamente o nível de combustível, óleo e a bateria, calibragem dos
pneus; verificar e informar eventuais danos na máquina sob sua
responsabilidade; executar reparos mecânicos de emergência; observar a tabela
de lavagem e lubrificação; preencher os formulários de controle, de acordo
com as rotinas estabelecidas; executar outras tarefas que lhes forem
determinadas. |
|
ANEXO VI
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO
1 – TABELA DE REPRESENTAÇÃO CARGOS COMISSIONADOS – CC |
CC-1 |
CC-2 |
CC-3 |
CC-4 |
CC-5 |
De acordo com a
referência do cargo comissionado – Anexo II. |
2 – GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO – GFC |
GFC-1 |
GFC-2 |
GFC-3 |
3 – GRATIFICAÇÃO
DE NÍVEL SUPERIOR – GNS |
GNS-1 |
4 – GRATIFICAÇÃO
DE ENCARGOS ESPECIAIS – GEE |
GEE-1 |
GEE-2 |
GEE-3 |
5 – GRATIFICAÇÃO
DE PRODUTIVIDADE – GPE |
GPE-1 |
GP-1 |
GP-2 |
GP-3 |
ANEXO VII
CARGOS DE CARREIRA –
EFETIVOS
NÍVEL |
|
VENCIMENTOS |
||
1 |
...................................................................................................................... |
SM |
||
2 |
...................................................................................................................... |
5.600,00 |
||
3 |
...................................................................................................................... |
5.700,00 |
||
4 |
...................................................................................................................... |
5.800,00 |
||
5 |
...................................................................................................................... |
6.400,00 |
||
6 |
...................................................................................................................... |
7.100,00 |
||
7 |
...................................................................................................................... |
8.000,00 |
||
8 |
...................................................................................................................... |
8.900,00 |
||
9 |
...................................................................................................................... |
9.100,00 |
||
10 |
...................................................................................................................... |
9.300,00 |
||
11 |
...................................................................................................................... |
11.800,00 |
||
12 |
...................................................................................................................... |
12.900,00 |
||
13 |
...................................................................................................................... |
14.200,00 |
||
14 |
...................................................................................................................... |
15.800,00 |
||
15 |
...................................................................................................................... |
17.300,00 |
||
16 |
...................................................................................................................... |
18.200,00 |
||
17 |
...................................................................................................................... |
19.100,00 |
||
18 |
...................................................................................................................... |
20.100,00 |
||
19 |
...................................................................................................................... |
21.100,00 |
||
20 |
...................................................................................................................... |
22.100,00 |
||
|
||||
CARGOS UNIVERSITÁRIOS |
||||
CARGOS |
CNU – 4 CR$ |
CNU – 6 CR$ |
||
Diversos Níveis Universitários |
13.530,00 |
20.350,00 |
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
|
||
OBSERVAÇÃO: |
||||
CNU-4 – Cargo Nível Universitário com 04 (quatro) horas. |
||||
CNU-6 - Cargo Nível Universitário com 06 (seis) horas. |
||||
|
||||
PESSOAL OPERACIONAL |
||||
NÍVEL |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
01-OP |
...................................................................................................................... |
SM |
||
02-OP |
...................................................................................................................... |
5.600,00 |
||
03-OP |
...................................................................................................................... |
5.700,00 |
||
04-OP |
...................................................................................................................... |
5.800,00 |
||
05-OP |
...................................................................................................................... |
6.400,00 |
||
06-OP |
...................................................................................................................... |
7.100,00 |
||
07-OP |
...................................................................................................................... |
8.000,00 |
||
08-OP |
...................................................................................................................... |
8.900,00 |
||
09-OP |
...................................................................................................................... |
9.100,00 |
||
10-OP |
...................................................................................................................... |
9.300,00 |
||
11-OP |
...................................................................................................................... |
11.800,00 |
||
12-OP |
...................................................................................................................... |
12.900,00 |
||
|
||||
CARGOS COMISSIONADOS |
||||
REFERÊNCIA |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
C-1 |
...................................................................................................................... |
31.950,00 |
||
C-2 |
...................................................................................................................... |
28.550,00 |
||
C-3 |
...................................................................................................................... |
22.500,00 |
||
C-4 |
...................................................................................................................... |
17.130,00 |
||
C-5 |
...................................................................................................................... |
10.250,00 |
||
|
||||
GRATIFICAÇÕES |
||||
REPRESENTAÇÃO |
||||
REFERÊNCIA |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
CC-1 |
...................................................................................................................... |
20.000,00 |
||
CC-2 |
...................................................................................................................... |
9.350,00 |
||
CC-3 |
...................................................................................................................... |
7.000,00 |
||
CC-4 |
...................................................................................................................... |
5.250,00 |
||
CC-5 |
...................................................................................................................... |
3.900,00 |
||
|
||||
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
||||
REFERÊNCIA |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
CFC-1 |
...................................................................................................................... |
3.300,00 |
||
CFC-2 |
...................................................................................................................... |
1.350,00 |
||
CFC-3 |
...................................................................................................................... |
1.150,00 |
||
|
||||
GRATIFICAÇÃO NÍVEL
UNIVERSITÁRIO |
||||
REFERÊNCIA |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
CNS-1 |
...................................................................................................................... |
2.650,00 |
||
|
||||
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS
ESPECIAIS |
||||
REFERÊNCIA |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
GEE-1 |
...................................................................................................................... |
2.050,00 |
||
GEE-2 |
...................................................................................................................... |
1.550,00 |
||
GEE-3 |
...................................................................................................................... |
800,00 |
||
|
||||
GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE |
||||
REFERÊNCIA |
|
VENCIMENTOS – CR$ |
||
GPE-1 |
...................................................................................................................... |
6.450,00 |
||
GP-1 |
...................................................................................................................... |
1.600,00 |
||
GP-2 |
...................................................................................................................... |
1.300,00 |
||
GP-3 |
...................................................................................................................... |
950,00 |
||
|
||||
PENSIONISTAS |
||||
NOMES |
VALOR – CR$ |
|||
1 – Afonsino João Horta |
SM |
|||
2 – Benedito Martins de
Souza |
SM |
|||
3 – Vitória dos Santos |
SM |
|||
4 – Luxbel Lamego
Pacheco |
5.800,00 |
|||
5 – Ivete Coutinho Netto |
6.000,00 |
|||
6 – Maria de Lourdes B. Marchesi |
6.800,00 |
|||
|
||||
PENSIONISTAS |
||||
NOMES |
VALOR – CR$ |
|||
1 – Antônio Schineider |
5.800,00 |
|||
2 – Florisbela Bandeira Brambati |
6.100,00 |
|||
3 – João Soares |
5.800,00 |
|||
4 – Maria Boldi
Costa |
6.100,00 |
|||
5 – João Luiz da
Rocha |
6.800,00 |
|||
6 – Delza de Oliveira |
11.650,00 |
|||
7 – José Soares Junior |
5.800,00 |
|||
8 – Aparecida Costa Barbosa |
6.000,00 |
|||
9 – Hedy Soares Mantovanelli |
5.800,00 |
|||
10 – Maria Angelina Brambati |
5.800,00 |
|||
11 – Maurício Sant’Ana |
7.400,00 |
|||
|
||||
PESSOAL DO MAGISTÉRIO |
||||
QUADRO PERMANENTE |
||||
CARGO |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS – CR$ |
||
PROFESSOR |
MaP-1 |
8.600,00 |
||
|
MaP-2 |
8.700,00 |
||
|
MaP-3 |
9.210,00 |
||
|
MaP-4 |
19.400,00 |
||
|
MaP-5 |
25.980,00 |
||
SUPERVISOR ESCOLAR |
MaES-3 |
8.200,00 |
||
|
MaES-4 |
19.400,00 |
||
|
MaES-5 |
25.980,00 |
||
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
MaEO-4 |
19.400,00 |
||
|
MaEO-5 |
25.980,00 |
||
ADMINISTRADOR ESCOLAR |
MaEA-3 |
8.200,00 |
||
|
MaEA-4 |
19.400,00 |
||
|
MaEA-5 |
25.980,00 |
||
|
||||
QUADRO TRANSITÓRIA |
||||
CARGO |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS – CR$ |
||
PROFESSOR |
Pc |
6.880,00 |
||
|
Pc-I |
8.600,00 |
||
|
Pc-II 15 horas |
5.220,00 |
||
|
Pc-II 25 horas |
8.700,00 |
||
|
Pc-III 15 horas |
5.520,00 |
||
|
Pc-III 25 horas |
9.200,00 |
||