REVOGADA PELA LEI Nº 1777/1998
LEI Nº 1.424, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DOS EXERCÍCIOS DE 1993 A 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual
para os exercícios de 1993 a 1997, do Município de Guarapari-ES, estabelecendo as metas, objetivos e
ações do Governo Municipal, para o período, é o constante dos anexos I e II
desta Lei, que ficam fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º As ações para o atingimento das metas e dos objetivos, do plano plurianual,
serão desenvolvidos de acordo com a compatibilização do ingresso dos recursos
próprios e aqueles captados nas fontes disponíveis, por qualquer meio, com a
adaptação dos custos respectivos.
Art. 3º Os poderes Executivo
e Legislativo manterão na esfera de suas competências, sistemas de controle
interno para avaliação do cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no
Plano Plurianual.
Art. 4º O Plano Plurianual
poderá ser revisto e atualizado, a cada exercício correspondente, e dentro do
prazo legal encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a baixar os atos que forem necessários, dentro da política
de planejamento municipal, para aplicação do plano plurianual, de que trata
esta Lei, a nível dos detalhamentos físicos e
financeiro necessários, coadunadas com as respectivos orçamentos anuais.
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari, 22 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Re-ratificada pelo OF GAB 088/94
de 08.03.94.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.