REVOGADO PELA LEI Nº 1448/1994

 

LEI Nº 1.436, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS OU INSTRUMENTOS ASSEMELHADOS COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, OU, AINDA, COM PARTICULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XXII do artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênios, acordos, contratos ou instrumentos assemelhados, com os Governos Federal e Estadual, com Entidades de Direito Público ou Privado e, ainda, com particulares dos quais resultem ou não, quaisquer encargos não previstos na Lei Orçamentária Anual;

 

Parágrafo único - Os atos da celebração dos documentos citados neste artigo, terão a participação dos integrantes das bancadas partidárias com assento na Câmara Municipal;

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a assinar os documentos que forem necessários para a consecução final do objetivo desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 do março de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.

 

GILBERTO GOMES CORRAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.