REVOGADO
PELA LEI Nº 1448/1994
LEI Nº 1.436, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR
CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS OU INSTRUMENTOS ASSEMELHADOS COM OS GOVERNOS
FEDERAL E ESTADUAL, COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, OU, AINDA, COM
PARTICULARES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso XXII do artigo 47 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar
Convênios, acordos, contratos ou instrumentos assemelhados, com os Governos
Federal e Estadual, com Entidades de Direito Público ou Privado e, ainda, com
particulares dos quais resultem ou não, quaisquer encargos não previstos na Lei
Orçamentária Anual;
Parágrafo único - Os atos da celebração dos documentos citados neste
artigo, terão a participação dos integrantes das bancadas partidárias com
assento na Câmara Municipal;
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o
Poder Executivo autorizado a assinar os documentos que forem necessários para a
consecução final do objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 30 do março de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES CORRAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.