REVOGADA PELA LEI Nº
1472/1994
LEI Nº 1.443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a Rua Três de
Fevereiro, situada no loteamento “Praia de Setiba
II”, a denominar-se Rua JOVENTINA MONTEIRO.
Art. 2º Ficam as despesas de
emplacamento e demais custos, por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 30 de dezembro de 1993.
GILBERTO GOMES CORRAD
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.