REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 1511/1995
LEI Nº 1.497, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA FEIRA HORTIFRUTEGRANJEIROS DE
MUQUIÇABA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a criar feira de Hortifrutegranjeiros
no bairro Muquiçaba.
Art. 2º A feira a que se
refere o artigo anterior deverá ser dotada de toda infra-estrutura, ficando o
Poder Executivo encarregado de fazer a manutenção e limpeza da feira.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.