REVOGADO TOTALMENTE PELA LEI Nº 1511/1995
LEI Nº 1.500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
BENEDITA MARTINS DE SOUZA a creche que será edificada e instalada no Bairro Camurugi, nesta cidade.
Art. 2º À família da
homenageada é atribuído o ônus da colocação da placa ou letreiro correspondente
no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da obra.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 29 de dezembro de 1994.
GILBERTO GOMES
CORRADI
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.