REVOGADA PELA LEI Nº 2556/2005
LEI Nº
1.557, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
IMPLANTA A
NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
COMPLEMENTAR
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1º A ação do Governo Municipal se orientará no
sentido de desenvolvimento do Município e aprimoramento dos serviços prestados
á população, mediante planejamento de suas atividades.
§ 1° O planejamento das
atividades da Administração Municipal será feito através da elaboração e
manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I – Planos de Governo e de Desenvolvimento
Municipal;
II – Código de Obras;
III – Plano Plurianual;
IV – Diretrizes Orçamentárias;
V – Orçamento Anual;
VI – Planos e Programas Setoriais.
§ 2° A elaboração e a execução
do planejamento das atividades municipais guardarão consonância com os planos e
programas do Governo do Estado e dos Órgãos da Administração Federal.
Art. 61 Ficam criados os cargos em
comissão de Agente Administrativo, Encarregado, Agente Auxiliar e Agente
Operante, símbolos CC5, CC6, CC7 e CC8, respectivamente.
§ 1° – Somente por prazo
determinado e nunca superior a noventa (90) dias, poderá o Poder Executivo
Municipal promover a ocupação dos cargos de símbolos CC7 e CC8 aludidos neste
artigo;
§ 2° – Os cargos referidos neste
artigo terão seus quantitativos fixados através de Decreto, de acordo com a
necessidade e conveniência administrativa.
Art. 62 Esta Lei Complementar entrará em vigor dez (10) após a data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 29 de
Dezembro de 1995.
GILBERTO GOMES CORRADI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.