REVOGADA PELA LEI Nº 2371/2004

 

 

LEI Nº 1.636, DE 19 DE MARÇO DE 1997.

 

ALTERA A LEI Nº 1.552 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os §§ 1º E 2º DO ART. 220 DA Lei nº 1.552/95, passa, a viger com as seguintes redações:

 

Art. 220 (...)

 

§ 1º A base de cálculo da taxa de Coleta de Lixo será determinada em função da destinação do imóvel, com os seguintes valores expressos em moeda corrente:

 

 I

 

RESIDENCIAL

R$ 6,00

II

COMERCIAL

 

 

Pequeno Usuário

R$ 10,00

 

Grande Usuário

R$ 20,00

 

III

 

INDUSTRIAL

 

 

Pequena

R$ 11,73

 

Média

R$ 15,65

 

Grande

R$ 25,00

 

Especial

R$ 31,30

 

§ Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, ficam estabelecidos os critérios de enquadramento da TABELA DE CLASSIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA anexa”.

 

Artigo 2º As alíneas “a” e “b” do inciso II, do Art. 228 da Lei nº 1.552/95, passam a viger com as seguintes redações:

 

Art. 228 ...

 

II ...

 

a) os imóveis enquadrados na categoria PÚBLICA, na TABELA DE CLASSIFICAÇÃO IMOBILIAÁRIA anexa.

b) O imóvel enquadrado na categoria  RESIDENCIAL TIPO POPULAR na TABELA referida na alínea anterior”.

 

Artigo 3º A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA anexa, integra a presente Lei, para todos os fins e efeitos de Direito.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Concessionária do serviço de coleta de lixo, nos meses de janeiro, fevereiro, março e julho, se necessário, recursos financeiros de até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) dos custos operacionais efetivamente realizados e demonstrados através de planilhas próprias.

 

Parágrafo único - As despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da rubrica própria do Município.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de março de 1997.

 

PAULO SERGIO BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

 

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA

1.  - CATEGORIA RESIDENCIAL

1.1 CATEGORIA RESIDENCIAL

ÁREA

ESTRUTURA

INST. SANITÁRIAS

COBERTURA

FORRO

 

ATÉ 50M²

 

ESTUQUE

MADEIRA SIMPLES

ALVENARIA SIMPLES

 

1 SANITÁRIO

PALHA

ZINCO

OU TELHA COMUM (BARRO OU AMIANTO)

 

SEM

1.2 TIPO PADRÃO

ÁREA

ESTRUTURA

INST. SANITÁRIAS

COBERTURA

FORRO

 

 

ACIMA DE 50M²

 

 

 

FRISOS

ALVENARIA

 

 

ACIMA DE 01 SANITÁRIO

LAJE (COM / SEM)

TELHAS COMUM

TELHAS ESPECIAIS (COLONIAL)

CALHETÃO OU SIMILARES

 

MADEIRA

GESSO

LAJE

2. CATEGORIA COMERCIAL

2.1 PEQUENO  USUÁRIO

 

AÇOUGUE

AGÊNCIA BANCO DE 11 A 20 EMPREGADOS

AGÊNCIA E/OU LOCADORA DE AUTOS

ARMAZÉM DE ESTOCAGEM

ARMAZÉM SECOS E MOLHADOS

BAR

BARBEARIA C/ UMA CADEIRA

BIJOUTERIA

BOITE

BOUTIQUES

CAMPO DE FUTEBOL

CINEMA

CLUBE ATÉ 80 SÓCIOS S/ PISCINA

CONSULTÓRIO MÉDICO

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

ESCOLA DE MOTORISTA

ESCOLA COM ATÉ 80 ALUNOS

 

ESCRITÓRIOS

FARMÁCIA DROGARIA

FLORICULTURA

FOTO

GALPÃO

GARAGEM S/LAVADOR

LANCHONETE ATÉ 80 REFEIÇÕES/ DIA

LIVRARIAS

LOJA DE ARTIGOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS

LOJA DE APARELHOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS

LOJA DE LOTERIA

LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

LOJA DE MÓVEIS

LOJA DE TECIDOS

MAGAZINE

 

 

MERCADINHO

MERDADO ATÉ 10 LOJAS

OFICINA MECÂNICA

PENSÃO OU DORMITÓRIO ATÉ 15 LEITOS (SEM REFEIÇÃO)

POSTO DE GASOLINA S/ LAVAGEM

RELOJARIA

RESTAURANTE DE ATÉ 40 REFEIÇÕES/ DIA

SALÃO DE BELEZA C/ 1 CADEIRA

SALÃO DE BELEZA C/ 2 OU MAIS DE CADEIRAS

SAPATARIA

SAPATEIRO (CONSERTOS)

SERRALHERIA

SORVETERIA

TEATRO

VIDRAÇARIA

OUTROS SIMILARES

 

2.2  GRANDE  USUÁRIO

 

AGÊNCIA/BANCO COM MAIS DE 21 EMPREGADOS

CASA DE SAÚDE

CLÍNICA HOSPITALAR

CLUBE COM MAIS DE 80 SÓCIOS S/ PISCINA

CLUBE C/ PISCINA

ESTÁDIO

FACULDADE PARTICULAR

GARAGEM DE ÔNIBUS E CAMINHÃO

HOSPITAL

HOTEL

LANCHONETE COM MAIS DE 80 REFEIÇÕES P/ DIA

 

LOJA DE DEPARTAMENTO

MERCADO ACIMA DE 10 LOJAS

PADARIA

PEIXARIA

PENSÃO OU DORMITÓRIO ACIMA DE 15 LEITOS S/ REFEIÇÃO

PENSÃO OU DORMITÓRIO ACIMA DE 20 LEITOS C/ REFEIÇÃO

POSTO DE GASOLINA C/ LAVAGEM

POUSADAS

QUIOSQUE

RESTAURANTE COM MAIS DE 40 REFEIÇÕES / DIA

SUPERMERCADOS

OUTROS SIMILARES

 

 

3. CATEGORIA INDUSTRIAL

CATEGORIA

NÚMERO DE EMPREGADOS

ATIVIDADE

 

PEQUENA

MÉDIA

GRANDE

ESPECIAL

 

ATÉ 10

DE 11 A 50

DE 51 A 200

ACIMA DE 200

 

ABATEDOURO DE AVES

CONFECÇÃO DE ROUPAS

CURTUME

FÁBRICA DE CERVEJAS

FÁBRICA DE GELO

FÁBRICA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS

FÁBRICA DE PAPEL

FÁBRICA DE REFRIGERANTES

FRIGORÍFICOS

FUNDIÇÕES

INDÚSTRIA DE MASSAS

 

 

INDÚSTRIA PRÉ MOLDADOS CIMENTO

MARCENARIA

MARMORARIA

MATADOURO

PADARIA C/ FABRICAÇÃO DE MASSAS

REFINARIAS

SERRALHERIA

SERRARIA

USINA E INDÚSTRIA METALÚRGICA

OUTROS SIMILARES

4. CATEGORIA PÚBLICA

ALBERGUE

ASILO

ESCOLA

FACULDADES

GINÁSIO DE ESPORTE

HOSPITAL PÚBLICO

IGREJA COM ESCOLA PAROQUIAL

MERCADO

REPARTIÇÃO PÚBLICA

ORFANATOS

POSTO MÉDICO

PRAÇA COM ÁREA DE LAZER

SINDICATOS

TEATRO

TEMPLOS RELIGIOSOS

PRAÇA OUTROS SIMILARES