REVOGADA PELA
LEI Nº 2371/2004
LEI Nº 1.636, DE 19 DE MARÇO DE 1997.
ALTERA A LEI Nº 1.552 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os §§ 1º E 2º DO ART. 220 DA Lei nº 1.552/95, passa, a viger com as
seguintes redações:
“Art. 220
(...)
§ 1º A
base de cálculo da taxa de Coleta de Lixo será determinada em função da
destinação do imóvel, com os seguintes valores expressos em moeda corrente:
I |
RESIDENCIAL |
R$ 6,00 |
II |
COMERCIAL |
|
|
Pequeno Usuário |
R$ 10,00 |
|
Grande Usuário |
R$ 20,00 |
III |
INDUSTRIAL |
|
|
Pequena |
R$ 11,73 |
|
Média |
R$ 15,65 |
|
Grande |
R$ 25,00 |
|
Especial |
R$ 31,30 |
§ 2º Para os efeitos do disposto no parágrafo anterior, ficam
estabelecidos os critérios de enquadramento da TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
IMOBILIÁRIA anexa”.
Artigo 2º As alíneas “a” e “b” do inciso II, do Art. 228 da Lei nº 1.552/95,
passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 228 ...
II ...
a) os imóveis enquadrados na categoria PÚBLICA, na
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO IMOBILIAÁRIA anexa.
b) O imóvel enquadrado na categoria RESIDENCIAL TIPO
POPULAR na TABELA referida na alínea anterior”.
Artigo 3º A TABELA DE CLASSIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA anexa, integra a presente Lei,
para todos os fins e efeitos de Direito.
Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Concessionária do
serviço de coleta de lixo, nos meses de janeiro, fevereiro, março e julho, se
necessário, recursos financeiros de até o limite de 35% (trinta e cinco por
cento) dos custos operacionais efetivamente realizados e demonstrados através
de planilhas próprias.
Parágrafo único - As despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da rubrica
própria do Município.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de março de 1997.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
TABELA DE
CLASSIFICAÇÃO IMOBILIÁRIA |
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1. - CATEGORIA RESIDENCIAL |
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1.1
CATEGORIA RESIDENCIAL |
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ÁREA |
ESTRUTURA |
INST. SANITÁRIAS |
COBERTURA |
FORRO |
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ATÉ 50M² |
ESTUQUE MADEIRA SIMPLES ALVENARIA SIMPLES |
1 SANITÁRIO |
PALHA ZINCO OU TELHA COMUM (BARRO OU AMIANTO) |
SEM |
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1.2
TIPO PADRÃO |
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ÁREA |
ESTRUTURA |
INST. SANITÁRIAS |
COBERTURA |
FORRO |
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ACIMA DE 50M² |
FRISOS ALVENARIA |
ACIMA DE 01 SANITÁRIO |
LAJE (COM / SEM) TELHAS COMUM TELHAS ESPECIAIS (COLONIAL) CALHETÃO OU SIMILARES |
MADEIRA GESSO LAJE |
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2. CATEGORIA
COMERCIAL |
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2.1 PEQUENO USUÁRIO |
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AÇOUGUE AGÊNCIA
BANCO DE AGÊNCIA
E/OU LOCADORA DE AUTOS ARMAZÉM
DE ESTOCAGEM ARMAZÉM SECOS E MOLHADOS BAR BARBEARIA
C/ UMA CADEIRA BIJOUTERIA BOITE BOUTIQUES CAMPO
DE FUTEBOL CINEMA CLUBE
ATÉ 80 SÓCIOS S/ PISCINA CONSULTÓRIO
MÉDICO CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO ESCOLA
DE MOTORISTA ESCOLA
COM ATÉ 80 ALUNOS |
ESCRITÓRIOS FARMÁCIA
DROGARIA FLORICULTURA FOTO GALPÃO GARAGEM
S/LAVADOR LANCHONETE
ATÉ 80 REFEIÇÕES/ DIA LIVRARIAS LOJA
DE ARTIGOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS LOJA
DE APARELHOS ELÉTRICOS/ELETRÔNICOS LOJA
DE LOTERIA LOJA
DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LOJA
DE MÓVEIS LOJA
DE TECIDOS MAGAZINE
|
MERCADINHO
MERDADO
ATÉ 10 LOJAS OFICINA
MECÂNICA PENSÃO
OU DORMITÓRIO ATÉ 15 LEITOS (SEM REFEIÇÃO) POSTO
DE GASOLINA S/ LAVAGEM RELOJARIA RESTAURANTE
DE ATÉ 40 REFEIÇÕES/ DIA SALÃO
DE BELEZA C/ 1 CADEIRA SALÃO
DE BELEZA C/ 2 OU MAIS DE CADEIRAS SAPATARIA SAPATEIRO
(CONSERTOS) SERRALHERIA SORVETERIA TEATRO VIDRAÇARIA OUTROS
SIMILARES |
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2.2 GRANDE USUÁRIO |
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AGÊNCIA/BANCO
COM MAIS DE 21 EMPREGADOS CASA
DE SAÚDE CLÍNICA
HOSPITALAR CLUBE
COM MAIS DE 80 SÓCIOS S/ PISCINA CLUBE
C/ PISCINA ESTÁDIO FACULDADE
PARTICULAR GARAGEM
DE ÔNIBUS E CAMINHÃO HOSPITAL HOTEL LANCHONETE
COM MAIS DE 80 REFEIÇÕES P/ DIA |
LOJA
DE DEPARTAMENTO MERCADO
ACIMA DE 10 LOJAS PADARIA PEIXARIA PENSÃO
OU DORMITÓRIO ACIMA DE 15 LEITOS S/ REFEIÇÃO PENSÃO
OU DORMITÓRIO ACIMA DE 20 LEITOS C/ REFEIÇÃO POSTO
DE GASOLINA C/ LAVAGEM POUSADAS QUIOSQUE RESTAURANTE
COM MAIS DE 40 REFEIÇÕES / DIA SUPERMERCADOS OUTROS
SIMILARES |
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3. CATEGORIA
INDUSTRIAL |
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CATEGORIA |
NÚMERO DE
EMPREGADOS |
ATIVIDADE |
|
PEQUENA MÉDIA GRANDE ESPECIAL
|
ATÉ
10 DE
DE
ACIMA
DE 200 |
ABATEDOURO
DE AVES CONFECÇÃO
DE ROUPAS CURTUME FÁBRICA
DE CERVEJAS FÁBRICA
DE GELO FÁBRICA
DE MÓVEIS E ESQUADRIAS FÁBRICA
DE PAPEL FÁBRICA
DE REFRIGERANTES FRIGORÍFICOS FUNDIÇÕES INDÚSTRIA
DE MASSAS |
INDÚSTRIA
PRÉ MOLDADOS CIMENTO MARCENARIA MARMORARIA MATADOURO PADARIA
C/ FABRICAÇÃO DE MASSAS REFINARIAS SERRALHERIA SERRARIA USINA
E INDÚSTRIA METALÚRGICA OUTROS
SIMILARES |
4. CATEGORIA
PÚBLICA |
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ALBERGUE ASILO ESCOLA
FACULDADES |
GINÁSIO
DE ESPORTE HOSPITAL
PÚBLICO IGREJA
COM ESCOLA PAROQUIAL MERCADO |
REPARTIÇÃO
PÚBLICA ORFANATOS POSTO
MÉDICO PRAÇA
COM ÁREA DE LAZER |
SINDICATOS TEATRO TEMPLOS
RELIGIOSOS PRAÇA
OUTROS SIMILARES |