REVOGADO
PELA LEI Nº 2790/2007
LEI Nº 1.673, DE 29
DE JULHO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO
DE PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Guarapari -
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o PARQUE MUNICIPAL DE GUARAPARI, em local
conhecido como “Morro dos Pescadores”, situado na Praia do Morro, Guarapari - ES.
Art. 2° A área destinada à sua criação fica sendo a mesma
determinada pelo Poder Público como de preservação ambiental.
Art. 3º Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
29 de julho de 1997.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.