REVOGADA PELA LEI Nº
2035/2000
LEI Nº 1.859, DE 13 DE ABRIL DE 1999
AUTORIZA REDUÇÃO DE 20% DO
SUBSÍDIO DOS CARGOS COMISSIONADOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Para atender ao
disposto no artigo 169, inciso I, da Constituição Federal e à Lei Complementar
n° 82, de 27 de março de 1995, ficam reduzidos em 20% (vinte por cento) os
vencimentos referentes aos cargos comissionados padrões CC1, CC2 e CC3.
Parágrafo único - Ficam excluídos da
redução prevista no “caput” deste artigo, os cargos de padrão CC2 e CC3 da
Secretaria de Educação.
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 13 de abril de 1999.
PAULO SERGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.