REVOGADA PELA LEI Nº
2065/2001
LEI Nº 2.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AMPLIAR AS ÁREAS DE INSTALAÇÃO DE TÁXIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, APROVA e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a implantar nos Bairros da Praia do Morro, Nova Guarapari, Amarelos, Rio Grande e Iguape áreas para
exploração do serviço de táxis.
Art. 2º - Fica autorizado, na forma da Lei, para a
efetivação do “caput” desse artigo a cessão de 13 (treze) placas para atender
as necessidades eminentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari(ES), 14 de dezembro de 2000.
PAULO SÉRGIO BORGES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.