REVOGADA PELA LEI Nº
3085/2010
LEI Nº 2.072, DE 01 DE JUNHO DE 2001
DISPÕE SOBRE
CONSTRUÇÃO DE MUROS E CALÇADAS EM TERRENOS BALDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o
Poder Executivo a exigir dos proprietários de terrenos baldios em áreas nobres
deste Município, a construção de muros e calçadas.
§ 1º - Após a
notificação pela fiscalização de Postura Municipal, o proprietário do imóvel
terá um prazo de 90(noventa) dias para execução das obras acima mencionadas.
§ 2° - As despesas com a
construção acima referida correrão por conta dos proprietários dos terrenos
baldios.
Art. 2° - O descumprimento
do disposto no artigo 1°, acarretará uma multa 100(cem) UFIR’S, a qual será
cobrada no carnê de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari, 01 de
junho de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.