REVOGADA PELA LEI Nº 2124/2001
LEI Nº 2.080, DE 02 DE JULHO DE 2001
DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE
ATENDIMENTO BANCÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica destinado o
horário de 10:00 às 11:00 horas da manhã, para que as
Agências Bancárias de nosso Município possam fazer atendimento EXCLUSIVO aos
aposentados e pensionistas, iniciado as 11:00 horas seu expediente normal ao
público em geral.
Art. 2° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02 de julho de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.