REVOGADA PELA LEI Nº 2124/2001

 

 

LEI Nº 2.080, DE 02 DE JULHO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica destinado o horário de 10:00 às 11:00 horas da manhã, para que as Agências Bancárias de nosso Município possam fazer atendimento EXCLUSIVO aos aposentados e pensionistas, iniciado as 11:00 horas seu expediente normal ao público em geral.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 02 de julho de 2001.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.