REVOGADO
PELA LEI Nº 2241/2002
LEI Nº 2.177, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO
“BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair
financiamento junto ao BNDES — Banco Nacional de desenvolvimento Econômico e
Social, no valor de até R$. 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao
Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores
Básicos - PMAT.
Art. 2° A operação de crédito será realizada nas condições
abaixo discriminadas:
a) custo financeiro/indexador: TJLP (Taxa de Juros de
longo Prazo);
b) juros: até 2,5 (dois vírgula cinco por cento) ao ano;
c) prazo e amortização: 96 (noventa e seis) meses;
d) prazo de carência: 24 (vinte quatro) meses.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES,
27 de dezembro de 2001.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.