REVOGADA PELA LEI Nº 4.559/2021
LEI Nº 2.314, DE 21 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua MICHEL JEAN KATSILIS, a atual Rua “B”,
localizada em Condados, Meaípe.
Art. 2º O emplacamento da mencionada via pública, deverá star
pronto, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a serem contados da data da
sanção da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 21 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.