REVOGADO PELA LEI Nº
2333/2003
LEI Nº 2.318, DE 21 DE JULHO DE 2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua
GABRIEL LANGA, a atual Rua Projetada n° “
Art. 2º O emplacamento da
mencionada via pública, deverá star pronto, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, a serem contados da data da sanção da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 21 de julho de 2003.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.