REVOGADO
PELA LEI Nº 2962/2009
LEI Nº 2.467, DE 6
DE ABRIL DE 2005
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI 2.120/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3° da Lei da 2.120/2001 de 06 de novembro de 2001, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3° Fica instituído o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo e paritário, composto de 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretário Municipal de
Agricultura;
II - Secretário Municipal de
Meio Ambiente ou seu representante;
III - Um representante do INCAPER - Instituto Capixaba de
Pesquisas e Extensão Rural;
IV - Dois representantes do
Poder Legislativo Municipal;
V - Um representante STR - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
VI - Um representante da
Colônia dos Pescadores Almirante Z-3;
VII - Três representantes dos Agricultores Familiares, sendo um
indicado pelas Associações de Moradores e Produtores Rurais e dois pela
categoria representativa dos produtores rurais.
§ 1° ...
§ 2° O Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no
Município será um representante dos Agricultores Familiares.
§ 3° ...
§ 4° ...
§ 5° ...
§ 6° ...”
Art. 2º Permanecem inalterados os
demais dispositivos da Lei 2.120/ 2001.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES,
06 de abril de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Autor do PL: Poder Executivo
Municipal.
Redação Final: Comissão de
Redação e Justiça.
Processo Administrativo Nº
0004996/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.