LEI Nº 2.475, DE 12 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o FUNDO
MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE GUARAPARI, neste ato denominado
FUMDEMAG, que terá como finalidade prover recursos para a implantação de
programas e projetos ambientais, a manutenção dos serviços essenciais de meio
ambiente do Município de Guarapari-ES, atendendo ao disposto nos Artigos
259 e 266,
com parágrafos e
incisos de nossa Lei Orgânica.
Art. 2° Todos os recursos
do FUMDEMAG, em consonância com as diretrizes da política municipal de meio
ambiente, aprovada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de
Guarapari - COMDEMAG, serão aplicados em:
I - Desenvolvimento e implantação de projetos e programas
ambientais e ecológicos do município;
II – Manutenção e incremento dos projetos e serviços ambientais do
município, aprovados pelo CONDEMAG.
III - Promoção, apoio, participação e realização de eventos
ambientais e sociais;
IV – Divulgação das áreas de preservação e conservação ambientais
existentes no Município e, dos eventos ambientais pelo Poder Público Municipal
e/ ou entidades privadas, através dos meios de comunicação;
V – Programas e projetos de qualificação e aprimoramento
profissional dos recursos humanos dos serviços ambientais do município;
VI – Elaboração e realização de pesquisas ambientais para uso do
município;
V - Dotação de 40% (quarenta por cento) de taxas, juros e multas
cobradas de todos os empreendimentos ambientais e/ ou correlatos;
VI – Dotações e recursos adicionais que a lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício;
VII – Dotação de 2% (dois por cento) das concessões de serviços
ambientais no município;
VIII - Multas administrativas e de condenação judicial por atos
lesivos ao meio ambiente e da taxas incidentes sobre a utilização dos recursos
ambientais de desmate, lixo nas ruas, queimadas, caça e pesca, poluição sonora
e ambiental;
IX - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Art. 5º As receitas que constituem recursos do FUMDEMAG – Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente de Guarapari serão depositadas em estabelecimentos
oficiais de crédito, em conta específica, com a denominação de Município de
Guarapari, CNPJ nº. 27.165.190/001-53/FUNDEMAG. (Redação
dada pela Lei nº 2655/2006)
Parágrafo único - A movimentação
financeira do FUNDEMAG nas instituições oficiais de crédito, somente poderá ser
efetuada com assinaturas do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho Municipal
de Meio Ambiente de Guarapari, cujas planilhas deverão ser aprovadas pela
maioria dos membros do CONDEMAG. (Redação
dada pela Lei nº 2655/2006)
Art. 6° Os recursos
disponíveis poderão ser aplicados no mercado financeiro, mediante aprovação
absoluta da plenária do CONDEMAG.
Art. 7° A presente Lei será
regulamentada por decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta)
dias.
Art. 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 12 de maio de 2005.
Redação Final: Comissão de Redação e Justiça
– Câmara Municipal de Guarapari-ES.
Processo Administrativo Nº 0006062/2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.