LEI Nº 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, PARA O EXERCÍCIO DE 1949.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI Decreta:

 

Art° 1° A Receita Geral do Município de Guarapari, para o Exercício de 1949, é orçada em CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

 

Código Geral

Designação da Receita

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

 

 

Receita Ordinária Tributária

 

 

 

 

 

a) Impostos:

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

2.000,00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

20.000,00

 

 

 

0.17.3

Imposto s/ Ind. e Prof.

45.000,00

 

 

 

0.18.3

Imposto de Licenças

25.000,00

 

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

 

1.21.4

Taxas de Expedientes

5.000,00

 

 

 

1.23.4

Taxas de Fisc. e Serv. Div.

1.500,00

 

 

 

1.24.1

Taxas de Limpeza Pública

2.000,00

 

 

 

 

Total da Renda Tributária

100.500,00

100.500,00

 

 

 

Patrimonial

 

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

 

 

 

 

 

I – Foros

10.000,00

 

 

 

 

II – Laudêmios

20.000,00

 

 

 

 

III – Outras Rendas

1.000,00

 

 

 

 

Total da Renda Patrimonial

31.000,00

31.000,00

 

 

 

Industrial

 

 

 

 

3.01.0

Transportes

 

 

 

 

 

Renda de Balsa

5.000,00

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

I – Consumo de Água

16.000,00

 

 

 

 

II – Consumo de Luz

25.000,00

 

 

 

 

Total da Renda Industrial

46.000,00

46.000,00

 

 

 

Receitas Diversas

 

 

 

 

4.12.0

Receitas de Cemitérios

5.200,00

 

 

 

4.14.0

Cota de Imposto de Renda Federal

200.000,00

 

 

 

 

Total de Renda Diversas

205.200,00

205.200,00

 

 

 

Receita Extraordinária

40.000,00

 

 

 

6.12.0

Dívida Ativa

 

 

 

 

6.20.00

Contribuições Diversas

5.000,00

 

 

 

6.21.0

Multas

4.900,00

 

 

6.23.0

Eventuais

17.400,00

 

 

Total da Receita Extraordinária

27.300,00

40.000,00

67.300,00

Total Geral

CR$ 410.000,00

40.000,00

450.000,00

 

Art° 2° A Despesa Geral do Município de Guarapari, para o Exercício de 1949, é fixada em CR$ 450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruzeiros) a qual será realizada obedecendo à seguinte classificação: (Redação dada pela Lei nº 36/1949)

 

Códigos

Local-Geral

Designação da Despesa

Efetiva

Mutações Patrimoniais

Total

1

 

Administração Geral – Legisl.

 

 

 

10

8.00.0

Pessoal Fixo

9.600,00

 

 

 

8.00.3

Material de Consumo

2.100,00

 

 

 

8.00.4

Despesas Diversas

33.300,00

 

 

 

 

Executivo

 

 

 

 

8.02.0

Pessoal Fixo

24.600,00

 

 

 

8.02.4

Despesas Diversas

1.300,00

 

 

11

 

Prefeitura

 

 

 

111

 

Secretaria-Tesouraria

 

 

 

 

8.09.0

Pessoal Fixo

28.190,00

 

 

 

8.09.1

Pessoal Variável

5.400,00

 

 

 

8.09.3

Material de Consumo

3.800,00

 

 

 

8.09.4

Despesas Diversas

410,00

 

 

112

 

Serviço de Arrecadação

 

8.11.1

Pessoal Variável

1.000,00

 

 

113

 

Serviço de Fiscalização

 

 

 

 

8.12.0

Pessoal Fixo

21.700,00

 

 

 

Total do Título I

131.400,00

131.400,00

2

 

Serviços Públicos de Int. Comum c/ o Estado

 

 

 

201

 

Segurança Pública

 

 

 

 

8.25.4

Despesas Diversas

8.400,00

 

 

21

 

Assistência Social

 

 

 

 

8.29.4

Despesas Diversas

17.700,00

 

 

22

 

Educação Pública

 

 

 

 

8.38.1

Pessoal Variável

18.000,00

 

 

 

8.38.3

Material de Consumo

1.000,00

 

 

 

8.38.4

Despesas Diversas

14.400,00

 

 

223

 

Assistência Escolar

 

 

8.39.4

Despesas Diversas

10.600,00

 

23

 

Saúde Pública

 

 

8.48.4

Despesas Diversas

5.025,00

 

24

 

Fomento

 

 

 

 

8.51.0

Pessoal Fixo

5.400,00

 

 

 

8.51.3

Material de Consumo

2.200,00

 

 

 

8.51.4

Despesas Diversas

2.400,00

 

26

 

Departamento das Municip. (S.E.)

 

 

8.98.4

Despesas Diversas

6.063,90

 

 

 

Total do Título II

91.188,90

91.188,90

 

 

222.588,90

3

 

Serviços Públicos Municipais

 

 

 

301

 

Serviço de Balsa

 

 

 

8.61.1

Pessoal Variável

2.000,00

 

 

8.61.3

Material de Consumo

1.000,00

 

 

302

 

Serviço de Água e Esgoto

 

 

 

 

8.63.0

Pessoal Fixo

7.800,00

 

 

 

8.63.1

Pessoal Variável

5.000,00

 

 

 

8.63.3

Material para Consumo

10.000,00

 

 

 

8.63.4

Despesas Diversas

35.000,00

 

 

303

 

Serviços de Luz e Força

 

 

 

 

8.63.0

Pessoal Fixo

21.120,00

 

 

 

8.63.1

Pessoal Variável

15.400,00

 

 

 

8.63.3

Material de Consumo

15.000,00

 

 

 

8.63.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

306

 

Parques e Jardins

 

 

 

 

8.81.0

Pessoal Fixo

5.400,00

 

 

 

8.81.3

Material de Consumo

1.000,00

 

 

307

 

Limpeza Pública

 

 

 

 

8.85.0

Pessoal Fixo

5.400,00

 

 

 

8.85.1

Pessoal Variável

10.000,00

 

 

 

8.85.2

Material de Permanente

3.000,00

 

 

309

 

Cemitérios

 

 

 

 

8.89.1

Pessoal Variável

5.400,00

 

 

 

 

Total do Título III

144.520,00

144.520,00

4

 

Obras e Melhoramentos Públicos

 

 

 

40

 

Construção e Conservação de Estradas e Pontes

 

 

 

 

8.82.1

Pessoal Variável

60.000,00

 

 

 

8.82.3

Material de Consumo

6.066,10

 

 

 

 

Total do Título 4

68.066,10

68.066,10

5

 

Dívidas

 

 

 

50

 

Consolidada Interna

 

 

 

501

8.73.4

Despesas Diversas

7.569,70

 

502

 

Juros

 

 

 

 

8.74.4

Despesas Diversas

3.280,00

 

 

 

Total do Título 5

10.849,70

10.849,70

6

 

Encargos Diversos

 

 

 

602

8.91.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

61

 

Acidentes de Trabalho

 

 

 

 

8.64.4

Despesas Diversas

1.000,00

 

 

65

 

Diversos

 

 

 

 

8.99.4

Despesas Diversas

1.975,30

 

 

 

 

Total do Título VI

3.975,30

3.975,30

 

 

Total Geral

CR$ 439.150,30

10.849,70

450.000,00

(Redação dada pela Lei nº 36/1949)

Art° 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 1948.

 

OSVALDO EPAMINONDAS DE ALMEIDA

Presidente da Câmara

 

JACINTO ALMEIDA

Secretário da Mesa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.