LEI Nº 260 DE 30 DE MARÇO DE 1962

 

 

Câmara Municipal de GuarapariDecreta:

 

Artigo 1º O cargo de tesoreiro padrão “P” passa a provido em comissão. (Revogado pela Lei nº 316/1963)

 

Artigo 2º São fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo em comissão de que fala o artigo anterior. 

 

Artigo 3º Revogam-se as dipoições em contrário. 

 

Guarapari, 30 de Março de 1962.

 

ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.