LEI Nº 260 DE 30 DE MARÇO DE 1962
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Artigo
1º O cargo de tesoreiro padrão “P” passa a provido
em comissão. (Revogado pela Lei nº 316/1963)
Artigo 2º São
fixados em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais os vencimentos do cargo
em comissão de que fala o artigo anterior.
Artigo 3º Revogam-se as dipoições
em contrário.
Guarapari, 30 de Março de 1962.
ARLINDO LOUREIRO DAS NEVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.