REVOGADO
PELA LEI Nº 2850/2008
LEI Nº 2.636, DE 02
DE AGOSTO DE 2006.
“AUTORIZA ANULAÇÃO DE
RUBRICAS DO ORÇAMENTO VIGENTE DO PODER LEGISLATIVO.”
A CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente proibida a veículação de
propaganda eleitoral no município por meio de pichação ou inscrição a tinta,
nos bens públicos, nos de uso i omum e nos de uso particulares, mesmo aqueles
cujo uso dependa de cessão ou permissão, seja do Poder Público ou autorização
por particulares.
Art. 2º A infração ao disposto no artigo anterior sujeita o infrator
ou infratores, beneficiários da propaganda, inclusive o cedente, à multa de R$ 1.000,00
(hum mil reais) cada, além da obrigação de restauração do bem, se pertencente
ao Poder Público ou de uso comum.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 02 de agosto de
2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.