REVOGADO PELA LEI Nº 4.318/2019

LEI Nº 2.655, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2475/2005.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atrivuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº. 2475/2005, de 12 de maio de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º As receitas que constituem recursos do FUMDEMAG – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Guarapari serão depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, com a denominação de Município de Guarapari, CNPJ nº. 27.165.190/001-53/FUNDEMAG.”

 

Parágrafo único. A movimentação financeira do FUNDEMAG nas instituições oficiais de crédito, somente poderá ser efetuada com assinaturas do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Guarapari, cujas planilhas deverão ser aprovadas pela maioria dos membros do CONDEMAG.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº. 2475/2005, insertos pela presente Lei, como se nela transcritos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 28 de novembro de 2006.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.