LEI Nº 2.683, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 2.649/2006 DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o quantitativo dos cargos constantes no artigo 3° e no anexo II da Lei 2.649 de 30 de Outubro de 2006, passando a viger com a seguinte redação: coordenador legislativo CCL-5, quantitativo cinco; coordenador administrativo CCL-8, quantitativo treze; assessor de cerimonial CCL-7, quantitativo cinco; secretário sênior CCL-9, quantitativo onze; assessor de controle CCL-10, quantitativo quatorze. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2939/2009)

 

Parágrafo único – Permanecem inalterados os demais artigos constantes na Lei 2.649 de 30 de Outubro de 2006. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2939/2009)

 

Art. 2° Para a execução da presente lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de Maio de 2000.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2007.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de Fevereiro de 2007.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Processo Administrativo: 002149/2007

PL: 002/2007