LEI Nº 2.809, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2007
ALTERA O ANEXO III DA LEI 2.560/2005 DE
23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III da Lei n° 2.560/2005,
datada de 23 de Dezembro de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Anexo III
VENCIMENTO MENSAL |
|
CCL-1 |
3.000,00 |
CCL-2 |
2.200,00 |
CCL-3 |
1.800,00 |
CCL-4 |
1.400,00 |
CCL-5 |
1.330,00 |
CCL-6 |
1.290,00 |
CCL-7 |
1.000,00 |
CCL-8 |
790,00 |
CCL-9 |
600,00 |
CCL-10 |
530,00 |
Art. 2º Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei
n° 2.560/2005
Art. 3° Fica autorizada a
Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos
comissionados aos ditames desta lei.
Art. 4° Para a execução da
presente lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de Maio de 2000.
Art. 5° Esta lei entrará em
vigor a partir de 01 de Janeiro de 2008.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26
de Dezembro de 2007.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n° 231/2007
Autoria do PL: n° 231/2007: Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Guarapari
Processo Administrativo n° 21.396/2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.