LEI
Nº 2.832, DE 07 DE MAIO DE 2008
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO PARA VENDA OU PERMUTA DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito Municipal de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Artigo 88, inciso IV da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a alienação para venda direta
ou através de permuta, mediante avaliação prévia e através de processo
licitatório na modalidade própria, nos termos da Lei n° 8666/1993 do imóvel
situado na Avenida José Anchieta (Rodovia do Sol), s/n°, Bairro Aeroporto, com
área de aproximadamente
Art. 2º Os recursos apurados com a alienação serão utilizados na aquisição de
imóvel objetivando a construção do Edifício Sede do Município (Prefeitura). (Redação
dada pela Lei nº2940/2009)
Artigo 3º
Após a venda do bem imóvel descrito no Artigo 1° desta Lei o Poder Executivo
Municipal apresentará relatório circunstanciado dos trabalhos, inclusive com o
resultado final da alienação, se houver.
Art. 4º Os valores apurados com a alienação ficarão depositados em conta
própria para destinação exclusiva de que trata o artigo 2º, não podendo ser
objeto de suplementação ou dotação diversas sem a respectiva autorização legislativa.
(Redação dada pela Lei nº2940/2009)
Artigo 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de Maio de
2008.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) n°. 008/2008
Autoria
do PL nº. 008/2008: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 008437/2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.