LEI Nº 2.842, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.542/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 7º, 9º,
15, 16, 21, 38 e 62 da Lei Municipal nº 2.542/2005, passam a viger com a
seguinte redação:
“Art. 7º - O Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Guarapari/ES
– IPG será administrado por uma Diretoria Executiva, composta de 03 (três)
membros: Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, e Diretor de
Benefícios, escolhidos entre os segurados obrigatórios do RPPS e nomeados por
ato do Poder Executivo.
§ 1º Fica criado o quadro de cargos e funções de provimento efetivo do IPG,
ordenados conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Fica criada a estrutura organizacional do IPG, que se compõe dos órgãos administrativos, funcionalmente autônomas e diretamente
subordinadas à Presidência, ordenados por quantidades e símbolos,
conforme Anexo II desta Lei:
I – Presidência;
II – Departamento Administração e Financeiro;
III – Departamento de Benefícios;
IV – Assessoria Jurídica;
V – Divisão de Administração e Suprimentos;
VI – Divisão de Finanças e Contabilidade;
VII – Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento;
VIII – Divisão de Benefícios e Assistência.
§ 3º Todos os ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão da estrutura
do IPG, deverão, obrigatoriamente, ser segurados do RPPS.
........................................................................................................................
........................................................................................................................
§ 8º Todos os servidores em exercício no IPG farão jus a uma gratificação de
atividade previdenciária – GAP – 1, no valor de R$
200,00 (duzentos reais) de caráter transitório, sem quaisquer incidência e
natureza pessoal ou indenizatória.
§ 9º A remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão, terão seus
vencimentos padronizados pela Estrutura Organizacional do Município e pelo
Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta.
Art. 9º O IPG funcionará com servidores do quadro próprio e cedidos pelos Poderes Executivo, Legislativo, bem como de suas autarquias
e fundações públicas.
§ 1º Os vencimentos, vantagens e gratificações dos servidores cedidos serão
pagos pelo órgão de origem ou pelo Instituto de Previdência dos Servidores do
município de Guarapari/ES – IPG, conforme dispuser o
Termo de Cessão.
§ 2º Os servidores cedidos e pagos pelo IPG manterão os vencimentos, vantagens
e gratificações de caráter permanente vinculados ao padrão do órgão de origem.
Art. 15 ........................................................
..................................................................
..................................................................
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada,
mantenha união estável com o segurado ou segurada, de acordo com a legislação
em vigor, comprovado por Termo de Justificação Judicial.
Art.
Art. 38 .......................................................
§ 1º O afastamento do servidor a título de aposentadoria, somente se dará após
a concessão do benefício representada pela expedição do ato próprio subscrito
pelo Diretor Presidente do IPG.
§ 2º Concedida a aposentadoria ou a pensão, será o
ato encaminhado à homologação do Tribunal de Contas e publicado posteriormente
com a indicação do devido registro.
Art. 62 Revogado.”
Art. 2º A
subordinação dos cargos criados seguirá o organograma representado pelo Anexo
III desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 30 de junho de 2008
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 110/2008
Autoria do PL nº. 110: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
0011.172/2008
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
QUADRO
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
FUNÇÃO |
QUANT. |
Agente de Gestão
Municipal – 40 horas AGM I (Código I) |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
02 |
Motorista |
01 |
|
Vigia |
03 |
|
Técnico de Gestão
Municipal – 40 horas TGM I (Código II) |
Assistente
Administrativo |
03 |
Técnico em
Informática |
01 |
|
Analista de
Gestão Municipal – 40 horas AGM II (Código IV) |
Contador |
01 |
Procurador
Municipal |
01 |
ANEXO
II
QUADRO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS E QUANTITATIVOS
CARGO |
REF. |
QUANT. |
Diretor
Presidente |
PC-S |
01 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
PC-1 |
01 |
Diretor
de Benefícios |
PC-1 |
01 |
Assessor
Jurídico |
PC-2A |
01 |
Chefe
da Divisão de Administração e Suprimentos |
PC-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Finanças e Contabilidade |
PC-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Pessoal e Folha de Pagamento |
PC-3 |
01 |
Chefe
da Divisão de Benefícios e Assistência |
PC-3 |
01 |
ANEXO
III
ORGANOGRAMA
IPG