REVOGADA PELA LEI N° 4.648/2021

 

LEI Nº 2.933, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2852/2008, DE 22 DE JULHO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V da LOM – Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o art. 2º da Lei nº 2852/2008, de 22 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A propaganda sonora móvel para divulgação dos produtos e serviços somente poderá ser veiculada no território Municipal por sociedade empresarial ou empresário individual, legalmente constituído, em que contemple em seu objetivo social a atividade “PUBLICIDADE E PROPAGANDA” ou por membros de Associação de Classe devidamente legalizada, sendo neste caso, autorizado apenas 02 (dois) selos por associado”.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2852/2008.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de dezembro de 2008

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 182/2008

Autoria do PL nº 182/2008: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.073/2008

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.