LEI Nº 2.957, DE 18 DE MAIO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos profissionais de educação, que exercem cargos no Magistério Público do Município, reajuste de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a Tabela de Adequação de que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.

 

Art. 2º Serão beneficiados com o presente reajuste, estabelecido pelo caput do artigo anterior, os profissionais investidos em cargos e funções especificamente do Magistério, lotados na Secretaria Municipal da Educação – SEMED.

 

Art. 3º Os novos valores dos vencimentos relativos às classes/níveis dos profissionais do magistério são os constantes do anexo I.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 18 de maio de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 035/2009

Autoria do PL nº 035/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 009.011/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

 

ANEXO I – Valores Reajustados com 4,0% (reajuste salarial, a partir do mês de agosto de 2010)

 

TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO – 25 HORAS SEMANAIS

 

CLASSES

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

 

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“A”

I

685,44

699,15

713,13

727,39

741,94

756,78

771,91

787,35

803,10

819,16

835,54

852,26

869,30

886,69

904,42

II

704,19

718,27

732,64

747,29

762,23

777,48

793,03

808,89

825,07

841,57

858,40

875,57

893,08

910,94

929,16

III

772,96

788,41

804,18

820,27

836,67

853,40

870,47

887,88

905,64

923,75

942,23

961,07

980,29

999,90

1019,90

IV

889,67

907,46

925,61

944,12

963,00

982,26

1001,91

1021,95

1042,39

1063,23

1084,50

1106,19

1128,31

1150,88

1173,90

V

1023,12

1043,58

1064,45

1085,74

1107,45

1129,60

1152,19

1175,24

1198,74

1222,72

1247,17

1272,12

1297,56

1323,51

1349,98

VI

1227,71

1252,26

1277,31

1302,85

1328,91

1355,49

1382,60

1410,25

1438,46

1467,23

1496,57

1526,50

1557,03

1588,17

1619,94

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“B”

III

772,96

788,41

804,18

820,27

836,67

853,40

870,47

887,88

905,64

923,75

942,23

961,07

980,29

999,90

1019,90

IV

889,67

907,46

925,61

944,12

963,00

982,26

1001,91

1021,95

1042,39

1063,23

1084,50

1106,19

1128,31

1150,88

1173,90

V

1023,12

1043,58

1064,45

1085,74

1107,45

1129,60

1152,19

1175,24

1198,74

1222,72

1247,17

1272,12

1297,56

1323,51

1349,98

VI

1227,71

1252,26

1277,31

1302,85

1328,91

1355,49

1382,60

1410,25

1438,46

1467,23

1496,57

1526,50

1557,03

1588,17

1619,94

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“P”

III

772,96

788,41

804,18

820,27

836,67

853,40

870,47

887,88

905,64

923,75

942,23

961,07

980,29

999,90

1019,90

IV

889,67

907,46

925,61

944,12

963,00

982,26

1001,91

1021,95

1042,39

1063,23

1084,50

1106,19

1128,31

1150,88

1173,90

V

1023,12

1043,58

1064,45

1085,74

1107,45

1129,60

1152,19

1175,24

1198,74

1222,72

1247,17

1272,12

1297,56

1323,51

1349,98

VI

1227,71

1252,26

1277,31

1302,85

1328,91

1355,49

1382,60

1410,25

1438,46

1467,23

1496,57

1526,50

1557,03

1588,17

1619,94

 

CLASSES

NÍVEIS

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

 

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“A”

I

922,51

940,96

959,78

978,97

998,55

1018,52

1038,89

1059,67

1080,87

1102,48

1124,53

1147,02

1169,96

1193,36

1217,23

II

947,74

966,70

986,03

1005,75

1025,87

1046,38

1067,31

1088,66

1110,43

1132,64

1155,29

1178,40

1201,97

1226,01

1250,53

III

1040,30

1061,10

1082,32

1103,97

1126,05

1148,57

1171,54

1194,97

1218,87

1243,25

1268,11

1293,48

1319,35

1345,73

1372,65

IV

1197,37

1221,32

1245,75

1270,66

1296,08

1322,00

1348,44

1375,41

1402,91

1430,97

1459,59

1488,78

1518,56

1548,93

1579,91

V

1376,98

1404,52

1432,61

1461,26

1490,49

1520,30

1550,70

1581,72

1613,35

1645,62

1678,53

1712,10

1746,34

1781,27

1816,89

VI

1652,33

1685,38

1719,09

1753,47

1788,54

1824,31

1860,80

1898,01

1935,97

1974,69

2014,19

2054,47

2095,56

2137,47

2180,22

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“B”

III

1040,30

1061,10

1082,32

1103,97

1126,05

1148,57

1171,54

1194,97

1218,87

1243,25

1268,11

1293,48

1319,35

1345,73

1372,65

IV

1197,37

1221,32

1245,75

1270,66

1296,08

1322,00

1348,44

1375,41

1402,91

1430,97

1459,59

1488,78

1518,56

1548,93

1579,91

V

1376,98

1404,52

1432,61

1461,26

1490,49

1520,30

1550,70

1581,72

1613,35

1645,62

1678,53

1712,10

1746,34

1781,27

1816,89

VI

1652,33

1685,38

1719,09

1753,47

1788,54

1824,31

1860,80

1898,01

1935,97

1974,69

2014,19

2054,47

2095,56

2137,47

2180,22

PROFISSIO

NAL DE

EDUCAÇÃO

“P”

III

1040,30

1061,10

1082,32

1103,97

1126,05

1148,57

1171,54

1194,97

1218,87

1243,25

1268,11

1293,48

1319,35

1345,73

1372,65

IV

1197,37

1221,32

1245,75

1270,66

1296,08

1322,00

1348,44

1375,41

1402,91

1430,97

1459,59

1488,78

1518,56

1548,93

1579,91

V

1376,98

1404,52

1432,61

1461,26

1490,49

1520,30

1550,70

1581,72

1613,35

1645,62

1678,53

1712,10

1746,34

1781,27

1816,89

VI

1652,33

1685,38

1719,09

1753,47

1788,54

1824,31

1860,80

1898,01

1935,97

1974,69

2014,19

2054,47

2095,56

2137,47

2180,22

 

PC I

616,69

PC II

633,77

PC III

695,66

PC IV

800,14

(Redação dada pela Lei nº3149/2010)

(Redação dada pela Lei nº3149/2010)

(Redação dada pela Lei nº3149/2010)