REVOGADO PELA LEI Nº 3003/2009

 

 

LEI Nº 2.975, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 959.500,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 Fundo Municipal de Educação

12.365.0006.1.110 Construção da Unidade Infantil Projeto do Proinfância – FNAE/MEC

4.4.90.51.00 Obras e Instalações – FR nº 011        R$ 950.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações – FR nº 008        R$    9.500,00

TOTAL        R$ 659.500,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º anterior, advirão do excesso de arrecadação do convênio firmado com o PNAE/MEC no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

16.01 Fundo Municipal de Educação

12.361.0006.2.056 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Recursos 25%

3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores FR nº 008 NRº 298................................................................................................................................................. R$    9.500,00

TOTAL................................................................................................................................................. R$ 959.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de junho de 2009.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 054/2009

Autoria do PL nº 054/2009: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº 11.569/2009

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.