revogada tacitamente pela lei nº 4.672/2022

 

LEI Nº 3.233, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2560 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reduzido 2 (duas) vagas no quantitativo de vagas do cargo de Procurador Adjunto, referência CCL-4, constante no anexo II da Lei 2560 de 23 de dezembro de 2005.

 

Art. 2° Fica reduzido 1 (uma) vaga no quantitativo de vagas do cargo de Coordenador Administrativo, referência CCL-7, constante no anexo II da Lei 2560 de 23 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de fevereiro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 006/2011

Autoria do PL n°. 006/2011: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

Processo Administrativo n°. 2394/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.