LEI Nº 3.305, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PRIVATIVAS EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas 04 (quatro) vagas privativas de estacionamento em frente à sede da Câmara Municipal de Guarapari, localizada na Rua Getúlio Vargas, nº 299, Centro; e 04 (quatro) vagas privativas de estacionamento em frente ao Anexo dos Gabinetes dos Vereadores, localizado na Rua Joaquim da Silva Lima, nº 167, Centro. (Redação dada pela Lei n° 4.673/2021)

 

§ 1° Os veículos automotores só poderão estacionar nas vagas previstas no caput, quando estiverem devidamente identificados com o Brasão Oficial do Município, escrito "Poder Legislativo. (Parágrafo único transformado em § 1° pela Lei n° 4.673/2021)

 

§ 2º As 04 (quatro) vagas criadas para o Anexo dos Gabinetes dos Vereadores, para os fins pretendidos nesta Lei, somente estarão disponíveis entre o período das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.673/2021)

 

§ 3º As 04 (quatro) vagas criadas para a Sede Administrativa, para os fins pretendidos nesta Lei, estarão disponíveis entre o período das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4.673/2021)

 

Art. 2° Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o órgão competente do Município na responsabilidade de providenciar as sinalizações indicativas horizontal e vertical, visando orientar os usuários da vaga para estacionamento de urgência.

 

Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei, sujeitará ao usuário infrator a remoção do veículo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 098/2011

Autoria do PL 098/2011: Vereador José Raimundo Dantas

Processo Administrativo Nº. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.