REVOGADA PELA LEI N° 4.648/2021

 

LEI Nº 3.388, DE 02 DE ABRIL DE 2012.

 

ALTERA O ARTIGO 15º DA LEI Nº 2272/2003 DE 15 DE MAIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67,§ 2º da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta-se o parágrafo 5º ao Artigo 15 da  Lei nº 2.272/2003 de 15 de maio de 2003, que altera o capítulo II – Seção I – dos ruídos, artigos 156 a 159 da Lei nº 1258/90 que institui o Código de Postura do Município e dá outras providências, com a seguinte redação:

 

Artigo 15 ..........................................................................................

 

§ 5º Incluem-se nas exceções estabelecidas no caput deste artigo os cultos e quaisquer outras programações realizadas dentro dos templos religiosos, ruas ou praças públicas no horário entre 08:00 às 22:00 horas.

 

Artigo 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.272/2003.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de abril de 2012

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.