LEI Nº 3.502, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2560 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto
do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido do quantitativo dos cargos constantes no anexo II da Lei 2560 de 23 de
dezembro de 2005: quatro cargos de Coordenador
legislativo, referência CCL-2; dois cargos de Coordenador
Administrativo, referência CCL-7; seis cargos de Assessor de Controle,
referência CCL-09.
Art. 2º Fica extinto dois
cargos de Procurador Adjunto,
referência CCL-04; um cargo de Subdiretor Geral Legislativo,
referência CCL-02.
Art. 3º Fica modificado a
referência dos cargos em comissão de Chefe
de Departamento, referência CCL-2 e Subdiretor, referência CCL-2,
passando a viger com referência CCL-1.
Art. 4º A referência CCL-1 passa a viger com
vencimento base de três mil e novecentos reais.
Art. 5º Fica acrescido ao
quantitativo dos cargos constantes no anexo
II da Lei n°. 2.560 de 23 de dezembro de 2005, um cargo de Diretor dos Gabinetes,
referência CCL-1.
Art. 6° Fica incluído no anexo IV da Lei n° 2.560 de
23 de dezembro de 2005 as atribuições genéricas do cargo constante no ANEXO I, parte
integrante da Presente Lei.
Art. 7° Para a execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 8° Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.
Guarapari/ES, 05 de
dezembro de 2012
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
nº 178/2012
Autoria do PL n°.
178/2012: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari - ES.
Processo
Administrativo N°. 20.763/2012
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ÁREAS QUE COMPÕE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
DIRETOR DOS GABINETES
- Coordenar e
supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
- Expedir atos de
instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos
gabinetes;
- Responder pelas
ocorrências de sua área de atuação;
- Supervisionar a
execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
- Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL