LEI N° 3.510, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa
do Município de Guarapari – ES para o exercício
financeiro de 2013, nos termos do art. 165, § 5° da Constituição Federal, Lei
4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo:
I - O Orçamento
Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo poder público.
II - O Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O Orçamento
de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital social com direito a voto.
Artigo 2° A receita total estimada nos orçamento
Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções
legais, representa o montante de R$ 284.200.000,00 (duzentos e oitenta e quatro
milhões e duzentos mil reais), conforme Anexo
01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e
que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento
Fiscal está fixado em R$ 194.229.151,00 (cento e noventa e quatro milhões,
duzentos e vinte e nove mil e cento e cinqüenta e um reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de
Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por
Órgão/unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) Orçamento da
Seguridade Social em R$ 87.345.589,00 (oitenta e sete milhões e trezentos e
quarenta e cinco mil e quinhentos e oitenta e nove reais) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de
Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por
Órgão/unidade, que são partes integrantes desse projeto.
c) Orçamento de
Investimentos em R$ 2.625.260,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil
e duzentos e sessenta reais) conforme Demonstrativo
da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de
Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa,
por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse
projeto.
Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo
ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a
alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública e é proveniente da arrecadação própria do
Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das
operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas
em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente,
conforme descrição abaixo:
RECEITAS |
|
|
1000.00.00 -
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00
- Receita Tributária 1200.00.00
- Receita de Contribuições 1300.00.00
- Receita Patrimonial 1600.00.00
- Receita de Serviços 1700.00.00
- Transferências Correntes 1900.00.00
- Outras Receitas Correntes |
R$ R$ R$ R$ R$ R$ |
78.654.714,00 15.684.000,00 9.933.250,00 100.000,00 160.319.840,00 7.775.101,00 |
Soma |
R$ |
272.466.905,00 |
9700.00.00
– (-) Deduções para Formação do FUNDEB |
R$ |
14.880.000,00 |
Soma |
R$ |
14.880.000,00 |
7000.00.00 -
Receitas Correntes - Oper. Intraorçamentárias 72.00.00.00
- Contribuições - Oper. Intra Orçamentárias 79.00.00.00
- Outras Rec. Correntes – Oper. Intra Orçamentárias |
R$ R$ |
8.000.000,00 50.000,00 |
Soma |
R$ |
8.050.000,00 |
|
|
|
Total Receita
Corrente |
R$ |
265.636.905,00 |
|
|
|
2000.00.00 -
RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00
- Alienação de Bens 2400.00.00
- Transferências de Capital |
R$ R$ |
2.146.800,00 16.416.295,00 |
Total Receita de
Capital |
R$ |
18.563.095,00 |
|
|
|
Total Geral |
|
284.200.000,00 |
Artigo 3° A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e grupo da despesa,
cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS: |
||||
Órgãos |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De Investimentos |
Total |
Gabinete
do Prefeito Procuradoria
Geral do Município Secr.
Mun. de Adm. e Gestão de
Rec. Humanos Secr.
Mun. do Trabalho, Assist. e
Cidadania Secr.
Mun. de Esporte, Cultura e Turismo Secr.
Mun. de Desenvolvimento e Expansão Secr.
Mun. de Educação Secr.
Mun. da Fazenda Secr.
Mun. de Meio Ambiente Secr.
Mun. de Serviços Urb. e Obras Públicas Secr.
Mun. de Plane amento e Desenvolvimento Secr.
Mun. de Saúd Secr.
Mun. de Agric. Pesca e Expansão Rural Secr.
Mun. de Comunicação Secr.
Mun. de Fiscalização Controle
Interno Secr.
Mun. de Projetos Reserva
de Contingência |
1.076.500,00 2.196.000,00 18.324.000,00 74.000,00 3.921.000,00 763.000,00 81.121.630,00 8.864.000,00 4.704.140,00 38.132.713,00 1.085.000,00 0,00 1.110.000,00 540.000,00 2.365.000,00 190.000,00 547.000,00 152.668,00 |
0,00 0,00 2.400.000,00 9.829.589,00 0,00 0,00 6.322.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.668.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 |
1.076.500,00 2.196.000,00 20.724.000,00 9.903.589,00 3.921.000,00 763.000,00 87.444.130,00 8.864.000,00 4.704.140,00 38.132.713,00 1.085.000,00 44.668.500,00 1.110.000,00 540.000,00 2.365.000,00 190.000,00 547.000,00 152.668,00 |
Soma |
165.975.151,00 |
62.962.089,00 |
0,00 |
228.937.240,00 |
Instituto
de Previd. dos Serv. Mun.
De Guarapari - IPG |
0,00 |
22.275.000,00 |
0,00 |
22.275.000,00 |
Soma |
0,00 |
22.275.000,00 |
0,00 |
22.275.000,00 |
Cia
de Melhor, e Des. Urb. de Guarapari - CODEG |
21.341.000,00 |
500.000,00 |
2.625.260,00 |
24.466.260,00 |
Soma |
20.791.000,00 |
500.000,00 |
2.625.260,00 |
23.916.260,00 |
Câmara
Municipal |
7.721.500,00 |
1.350.000,00 |
0,00 |
9.071.500,00 |
Soma |
7.721.500,00 |
1.350.000,00 |
0,00 |
9.071.500,00 |
Total Geral |
194.229.151,00 |
87.345.589,00 |
2.625.260,00 |
284.200.000,00 |
|
|
|
|
|
II
- POR FUNÇÕES: |
||||
Por Função |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De Investimentos |
Total |
01.
Legislativa 02.
Judiciária 04.
Administração 08.
Assistência Social 09.
Previdência Social 10.
Saúde 11.
Trabalho 12.
Educação 13.
Cultura 15.
Urbanismo 17.
Saneamento 18.
Gestão Ambiental 20.
Agricultura 25.
Energia 27.
Desporto e Lazer 28.
Encargos Especiais 99.
Reserva de Contingência |
7.721.500,00 596.000,00 29.952.300,00 0,00 130.000,00 0,00 1.000,00 85.121.630,00 3.045.000,00 42.043.000,00 1.362.913,00 4.704.140,00 1.110.000,00 8.809.000,00 2.850.000,00 6.630.000,00 152.668,00 |
1.350.000,00 0,00 0,00 9.829.589,00 4.500.000,00 44.668.500,00 0,00 6.322.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.844.000,00 7.831.000,00 |
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.810.260,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 815.000,00 0,00 |
9.071.500,00 596.000,00 29.952.300,00 9.829.589,00 4.630.000,00 44.668.500,00 1.000,00 91.444.130,00 3.045.000,00 43.853.260,00 1.362.913,00 4.704.140,00 1.110.000,00 8.809.000,00 2.850.000,00 20.289.000,00 7.983.668,00 |
Soma |
194.229.151,00 |
87.345.589,00 |
2.625.260,00 |
284.200.000,00 |
|
|
|
|
|
III – POR GRUPO
DE DESPESA |
|
|
|
|
Por Grupo de Despesas |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De Investimentos |
Total |
3.1 - Pessoal e encargos
Sociais |
71.221.000,00 |
35.283.500,00 |
1.821.200,00 |
108.325.700,00 |
3.2
- Juros e Encargos da Dívida |
140.000,00 |
0,00 |
0,00 |
140.000,00 |
3.3
- Outras Despesas Correntes |
59.461.130,00 |
34.249.760,00 |
601.460,00 |
94.312.350,00 |
Soma |
130.822.130,00 |
69.533.260,00 |
2.422.660,00 |
202.778.050,00 |
4.4
- Investimentos |
57.964.353,00 |
9.281.329,00 |
7.000,00 |
67.252.682,00 |
4.5
- Inversões Financeiras |
670.000,00 |
700.000,00 |
0,00 |
1.370.000,00 |
4.6 - Amortização da Dívida |
4.620.000,00 |
0,00 |
195.600,00 |
4.815.600,00 |
Soma |
63.254.353,00 |
9.981.329,00 |
202.600,00 |
73.438.282,00 |
Despesas
Correntes - Oper. Intraorçamentárias |
0,00 |
7.831.000,00 |
0,00 |
7.831.000,00 |
Soma |
0,00 |
7.831.000,00 |
0,00 |
7.831.000,00 |
Reserva
de Contingência |
152.668,00 |
0,00 |
0,00 |
152.668,00 |
Soma |
152.668,00 |
0,00 |
0,00 |
152.668,00 |
|
|
|
|
|
Total Geral |
194.229.151,00 |
87.345.589,00 |
2.625.260,00 |
284.200.000,00 |
Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizado a: (Redação dada pela Lei nº 3691/2013)
I - A abrir no
curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa total fixada por esta Lei para
os respectivos Poderes;
II - A utilizar os recursos
vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5°, Inciso III da LRF, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163, de
04 de maio de 2001;
III - Realizar
abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I
da Lei 4320/64;
IV - Realizar
abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação,
quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
V - A abrir no
curso da execução do orçamento de 2013, créditos adicionais suplementares para
cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no
exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI - A transpor,
remanejar ou a transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
§ 1° Os créditos adicionais de que trata o
inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2° Entende-se por categoria de programação de
que trata o inciso VI deste artigo, a função, a subfunção,
o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de
despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5° Os órgãos e entidades mencionados no art.
1° ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral
das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada
mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de
consolidação das contas públicas do ente municipal.
Artigo 6° Para atendimento às contingências, aos
riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no artigo 5° da Lei
Complementar n°. 101/2000, fica destinada à Reserva de Contingência a dotação
de R$ 152.668,00 (cento e cinquenta
e dois mil e seiscentos e sessenta e oito reais) para a Prefeitura e de R$
7.831.000,00 (sete milhões e oitocentos e trinta e um mil reais) para o
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarapari
- IPG.
Artigo 7° Para habilitação ao recebimento de
recursos públicos a títulos de Convênio, Subvenção Social, as entidades
privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de Assistência
Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde, deverão
estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e comprovarem
sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles Conselhos a aprovação
prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de acordo com o artigo 26,
da lei Federal nº 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar n° 101/2000.
Artigo 8° Os demonstrativos que constituem o
Orçamento-Programa do exercício de 2013 são:
I - Anexo 01 -
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II - Anexo 02 -
Resumo Geral da Receita;
III - Anexo 02 -
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, por Órgão e Unidade
Orçamentária;
IV - Anexo 02 -
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas - Consolidação Geral;
V - Anexo 02 -
Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias Segundo as Categorias
Econômicas;
VI - Anexo 06 -
Programa de Trabalho;
VII - Anexo 07 -
Programa de Trabalho de Governo: Demonstrativo de Funções, Sub-funções
e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais;
VIII - Anexo 08 -
Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme o
Vínculo com os Recursos;
IX - Anexo 09 - Demonstrativo
da Despesa por Funções;
X - Detalhamento do
Programa de Trabalho - Orçamento;
XI - Sumário Geral
da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo;
XII - Tabela
Explicativa da Evolução da Receita;
XIII - Tabela
Explicativa da Evolução da Despesa;
XIV - Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD;
XV - Demonstrativo
da Despesa por Elementos de Despesa, por esfera orçamentária;
XVI - Demonstrativo
da Despesa por Modalidades de Aplicação, por esfera orçamentária;
XVII -
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por esfera orçamentária;
XVIII -
Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera orçamentária;
XIX – Demonstrativo
da Despesa por Sub-Função, por esfera orçamentária;
XX - Demonstrativo
da Despesa por Programa, por esfera orçamentária;
XXI - Demonstrativo
da Despesa por Grupo de Despesa, por esfera orçamentária;
XXII -
Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por esfera orçamentária;
XXIII -
Demonstrativo da Despesa por Poder e Órgão, por esfera orçamentária;
XXIV -
Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora, por esfera orçamentária;
XXV - Balancete da
Receita - Analítico e por Código (NR’s);
Artigo 9º Fica o Poder Executivo autorizado a
efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO e Plano Plurianual PPA, para o exercício de 2013.
Artigo 10 Esta Lei entrará em vigor em 1° (primeiro)
de janeiro de 2013.
Artigo 11 Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 02 de
janeiro de 2013.
JOSÉ
WANDERLEI ASTORI
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.