REVOGADO PELA LEI Nº 3853/2014
LEI Nº 3.511, DE 07
DE JANEIRO DE 2013
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ADICIONAL
PARA ATIVIDADES REALIZADAS EM ALTA TEMPORADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica instituída a Gratificação Adicional de Alta Temporada - GAAT
para os servidores ocupantes de cargos/funções do Grupo Ocupacional e Serviços
Especializados da Saúde, conforme Anexo I, atuantes na Unidade de Pronto
Atendimento (UPA) e Unidade de Pronto Atendimento Infantil (UPAI), vinculadas a
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, quando no exercício funcional de
atividade de plantão.
§ 1º A GAAT que
corresponde a esta lei será paga aos servidores que atuarem efetivamente nos
períodos de:
I - 20 de dezembro a 20 de
fevereiro;
II - 1° a 31 (trinta) de julho.
§ 2º Será observada a
desídia, a pontualidade e assiduidade do servidor, sendo tolerada apenas 1 (uma) falta por mês, sob pena de perda da gratificação.
Artigo 2° Caberá a Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA disciplinar a escala de serviço para o exercício da
função.
Artigo 3° Os servidores
designados a exercer suas funções no período de alta temporada, são excetuados
do prelecionado no § 2° do Art.
3° da Lei n°. 3314/2011.
Artigo 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 07 de janeiro de 2013.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO
I
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO
DE
INTERESSE PÚBLICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA e UPAI
DENOMINAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ |
Gratificação Adicional de
Alta Temporada - GAAT |
GAATIA-12HI - Atribuída ao
Profissional em Medicina com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
3.000,00 |
GAAT/B-12HI - Atribuída ao Profissional Especialista
em Saúde II/Enfermeiro – com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
1.500,00 |
|
GAAT/C-12HI - Atribuída ao Técnico Operacional em
Saúde/Técnico em Enfermagem - com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
500,00 |
|
GAAT/D-12HI - Atribuída ao Técnico Operacional em
Saúde/Técnico em Radiologia e Técnico em Imobilização Ortopédica, com atuação
12 (doze) horas ininterruptas. |
500,00 |
|
GAAT/E-12HI - Atribuída ao Agente de Atendimento em
saúde I, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Consultório - atuação 12
(doze) horas ininterruptas. |
300,00 |
|
GAAT/F-12HI - Atribuída ao Operador de Equipamento
Especial/ Motorista - Padrão “C”, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas. |
300,00 |
|
GAAT/G-12HI - Atribuída ao Agente de Serviço
Operacional - 1/Auxiliar de Serviços Gerais, com atuação 12 (doze) horas. |
300,00 |
Obs.:
Início às 07:00 do Sábado e término às 07:00 da
segunda feira