REVOGADO PELA LEI Nº 3853/2014

 

LEI Nº 3.511, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO ADICIONAL PARA ATIVIDADES REALIZADAS EM ALTA TEMPORADA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica instituída a Gratificação Adicional de Alta Temporada - GAAT para os servidores ocupantes de cargos/funções do Grupo Ocupacional e Serviços Especializados da Saúde, conforme Anexo I, atuantes na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Unidade de Pronto Atendimento Infantil (UPAI), vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, quando no exercício funcional de atividade de plantão.

 

§ 1º A GAAT que corresponde a esta lei será paga aos servidores que atuarem efetivamente nos períodos de:

 

I - 20 de dezembro a 20 de fevereiro;

 

II - 1° a 31 (trinta) de julho.

 

§ 2º Será observada a desídia, a pontualidade e assiduidade do servidor, sendo tolerada apenas 1 (uma) falta por mês, sob pena de perda da gratificação.

 

Artigo 2° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA disciplinar a escala de serviço para o exercício da função.

 

Artigo 3° Os servidores designados a exercer suas funções no período de alta temporada, são excetuados do prelecionado no § 2° do Art. 3° da Lei n°. 3314/2011.

 

Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 07 de janeiro de 2013.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

ANEXO I

GRATIFICAÇÃO ADICIONAL EM ÓRGÃOS ESSENCIAIS AO ATENDIMENTO

DE INTERESSE PÚBLICO - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA e UPAI

 

DENOMINAÇÃO DE

GRATIFICAÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR DA

GRATIFICAÇÃO R$

Gratificação Adicional

de Alta Temporada - GAAT

 

GAATIA-12HI - Atribuída ao Profissional em Medicina com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

3.000,00

GAAT/B-12HI - Atribuída ao Profissional Especialista em Saúde II/Enfermeiro – com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

1.500,00

GAAT/C-12HI - Atribuída ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Enfermagem - com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

500,00

GAAT/D-12HI - Atribuída ao Técnico Operacional em Saúde/Técnico em Radiologia e Técnico em Imobilização Ortopédica, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

500,00

GAAT/E-12HI - Atribuída ao Agente de Atendimento em saúde I, Auxiliar de Enfermagem e Atendente de Consultório - atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

300,00

GAAT/F-12HI - Atribuída ao Operador de Equipamento Especial/ Motorista - Padrão “C”, com atuação 12 (doze) horas ininterruptas.

300,00

GAAT/G-12HI - Atribuída ao Agente de Serviço Operacional - 1/Auxiliar de Serviços Gerais, com atuação 12 (doze) horas.

300,00

 

Obs.: Início às 07:00 do Sábado e término às 07:00 da segunda feira