REVOGADA PELA LEI Nº 3853/2014
LEI N° 3.532, DE 10
DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3314/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado o Anexo III
da Lei N° 3314/2011, de 26 de setembro de 2011, que possa a viger com a
seguinte redação:
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO POR
PLANTÃO FISCAL
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO |
VALOR DA GRATIFICAÇÃO |
GPPFS (Gratificação por Plantão
Fiscal durante a Semana) |
Participação |
R$ 45,00 |
GPPFF (Gratificação por Plantão
Fiscal durante a Semana) |
Participação |
R$ 65,00 |
Art. 2° Permanecem
inalterados os demais dispositivos da Lei N°.
3314/2011.
Art. 3° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de
2013, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 10 de maio de 2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 070/2013
Autoria do PL n° 070/2013: Poder
Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
8615/2013
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.