LEI N° 3.614, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a semana municipal do Profissional de Educação Física, a ser realizada uma vez por ano, em caráter oficial, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1° (primeiro) como data principal de sua programação.

 

Art. 2º O Poder Executivo, se assim entender necessário, poderá firmar parcerias com as entidades de classe e com as entidades de classe e com outras instituições ligadas ao esporte e à educação física, visando incentivar a realização de ações que concretizem o disposto no Art. 10 desta Lei.

 

Art. 3º Constituem os seus principais objetivos:

 

I - Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de Educação Física, através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;


 

II - conscientizar a importância da prática de atividades físicas e desportivas regularmente, de forma sistematizada e orientada por profissional de educação física;

 

III - contribuir para a valorização do profissional de Educação Física;

 

Art. 4º O Poder Legislativo homenageará anualmente profissionais de Educação Física que se destaquem na prestação de serviços dentro do Município, mediante indicação dos vereadores. (Redação dada pela Lei nº 4188/2017)

 

Art. 5° Os profissionais a serem homenageados deverão cumprir os seguintes requisitos, comprovadamente:

 

I - Ter residência fixa na cidade;

 

II - Exercer a atividade a, pelo menos, 03 (três) anos;

 

III - Estar em dia com seu órgão de classe.

 

Art. 6° A semana Municipal do Profissional de Educação Física deverá estar no Calendário Oficial do Município de Guarapari.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 13 de setembro de 2013.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 142/2013

Autoria do PL n°. 142/2013: Vereadora FERNANDA MAZZEW ALMEIDA MAIO

Processo Administrativo N°. 16.608/2013

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.