ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3.296, DE 26 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
consoante o estabelecido no Art.
88, inciso V da LOM - Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° O art.
4° da Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° O Conselho Municipal
Sobre Drogas - CMSD será constituído, de forma paritária e integrado, por um
titular e seu respectivo suplente, conforme seguimento abaixo:
I - Poder Público:
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Fiscalização;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania;
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo;
01 (um)
representante da Policia Civil do Estado do Espírito Santo, em serviço no
Município;
01 (um)
representante da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo indicado pelo
Comandante do Batalhão da Polícia Militar/ES, em serviço no Município.
II - Sociedade
Civil:
a) 01 (um)
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Sociedade Civil;
02 (dois)
representantes de Entidades com trabalhos voltados aos usuários de drogas;
01 (um)
representante de Entidade Esportiva;
01 (um)
representante dos Lideres Religiosos do Município;
01 (um)
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ES, atuante neste
Município;
01 (um)
representante dos Clubes de Serviço."
Art. 2° O art.
9° da Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9° O Conselho
Municipal Sobre Drogas - CMSD fica assim organizado:
I - Presidência;
II - Vice
Presidência;
III - Secretário
Executivo;
IV - Membros"
Art. 3° O art.
10 da Lei N°. 3.296/2011, de 26 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 O Presidente, Vice
Presidente e Secretário Executivo do Conselho serão escolhidos entre seus
pares, em eleição do colegiado."
Art. 4° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 07
de outubro de 2013.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) n°. 127/2013
Autoria do PL n°. 127/2013: Poder Executivo Municipal
processo Administrativo N°. 19.001/2013
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.